A bicicleta no Código de Transito Brasileiro

De Sou ciclista
Comentário do post "Associação dos ciclistas contesta reportagem"
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Não são os ciclistas que devem guardar distância durante a ultrapassagem, são os outros veículos ao ultrapassarem as bicicletas.
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.