A lei de cotas para mulheres nas candidaturas ao parlamento
Enviado por luisnassif, ter, 27/03/2012 - 12:28
Por Armando Tambelli Junior
Prezado Nassif: talvez pudéssemos dar mais atenção a outros aspectos quem vem sendo esquecidos nas discussões. Abraços.
MULHERES NO PODER: 30% É LEI!
Por: Juliana Novaes Mancuso - advogada
Aconteceu nesta sexta-feira, 23/03, audiência pública no Ministério Público Federal-Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo sobre a Lei de cotas de 30% para mulheres nas candidaturas ao parlamento já nas eleições de 2012. A audiência aconteceu após a mobilização de feministas militantes dos próprios partidos e de outros grupos sociais, tais como Marcha Mundial de Mulheres, Instituto Patrícia Galvão, Associação Juízes para Democracia, Grupo de Estudos e Trabalhos “Mulheres Encarceradas”, Movimento de Combate à Corrupção, OAB, professoras e professores, estudantes da USP e da UNIBAN etc. Dos vinte partidos que haviam confirmado presença manifestaram-se na audiência: PHS, PMN, PR, PRB, PSDB, PSOL e PT. Os aspectos mais recorrentes do debate voltaram-se principalmente para as conseqüências do descumprimento da lei e para a responsabilização dos partidos. Concluiu-se que a fiscalização do cumprimento da lei das cotas pelos partidos se dará por um monitoramento no site do MPF quando do processo de registro de candidaturas. Neste sentido, foram aprovadas duas moções principais:
a) às promotorias e juízos eleitorais, nas eleições para vereadores e vereadoras em 2012, devolvam aos partidos as listas que estiverem abaixo dos 30%, para adaptação, isto é: corte de candidatos homens, até que se chegue ao percentual máximo de 70% homens e mínimo de 30% mulheres, seguindo inclusive precedente do TSE de 2010;b) a impugnação das contas dos partidos que não tiverem investido o percentual mínimo da lei, de 5% do fundo partidário, na promoção de suas lideranças femininas.
Algumas reflexões importantes
As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Porém, a sub-representação é evidente: 12,5% de vereadoras nas Câmaras Municipais, 9% na Câmara dos deputados e no Senado 15% senadoras. O Brasil foi dos últimos países do mundo a reconhecer o direito de voto das mulheres. Assim:
1932 – o decreto 21.076 reconhece o voto feminino com restrições (só para as casadas com autorização do marido e as demais com renda);
1934 – o código eleitoral elimina as restrições do voto feminino;
1946 – o voto feminino passa a ser obrigatório;
1995 – a lei 9.100 prevê que 20% no mínimo das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres;
1997 – a lei 9.504 aumenta para 30% a cota para mulheres que deverá ser reservada (o que gerou a interpretação de que era mera sugestão e não obrigação dos partidos);
2009 – a lei 9.504/97 substitui a palavra “reservar” por “preencher”;
2010 – o Tribunal Superior Eleitoral decide pelo caráter obrigatório da cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres;
2012- mobilização para que as cotas sejam cumpridas; o dinheiro para formação e tempo de TV seja respeitado. Luta pela reforma política com financiamento público de campanha.
Apesar dos avanços e de uma longa luta, a desigualdade continua. Os relatórios da ONU, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento- PNUD revelam que em todo o mundo perdura o histórico cenário de desigualdades entre mulheres e homens, seja na política, na educação, no trabalho, na diferença dos salários, no tempo livre etc. Percebem-se os fenômenos da “feminização” e “etnicização” da pobreza. Curioso que até entre os presos provisórios a justiça eleitoral vem garantindo o direito do voto, previsto na Constituição Federal, mas não às mulheres encarceradas. Ou seja, na lógica da exclusão as mulheres tendem a ser as mais excluídas. Não é à toa que “Igualdade de gênero” seja um entre os “Oito Objetivos do Milênio da ONU”.
Dessa audiência pública cabem ao menos duas reflexões:
1. sobre o financiamento público de campanha : há uma evidente e declarada resistência da maioria das mulheres envolvidas nessa luta em participar como candidatas do jogo político com o atual sistema de financiamento privado de campanhas. Parece haver uma posição madura dos grupos feministas quanto à impossibilidade de entrar no jogo tendo que prestar contas a banqueiros, construtores e imprensa que alimentam candidaturas. Acredita-se firmemente que o financiamento público favorecerá o ingresso de outros grupos sociais sub-representados;
2. sobre o perigo de uma dupla discriminação contra as mulheres: se já é difícil compor a lista de candidaturas com o percentual exigido por lei, tanto mais é obter dinheiro para suas campanhas. A lei dos partidos (9.096/95, alterada em 2009) determina a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação das mulheres, com no mínimo 5% do fundo partidário e acréscimo de 2,5% como sanção no caso de descumprimento. Apesar da insuficiência do fundo partidário para muitas agremiações, e da contrariedade e/ou dificuldades em buscar financiamento privado nas últimas eleições parlamentares muitas candidatas não conseguiram sequer abrir conta bancária específica e obrigatória para a campanha, e no caso destas campanhas as que conseguiram abrir contas receberam valores inexpressivos, por falta de orientação e apoio dos partidos. Ou seja, aparentemente, apenas se cumpriu o ritual de colocar nomes de mulheres nas listas. Some-se a esta situação a não-destinação do espaço em TV fixado pela lei, o que agrava a já evidente desigualdade de condições materiais das campanhas femininas.
Como se vê, o assunto é complexo e bastante sensível. Do grupo de entidades que apoiou a organização da audiência saiu o lema “MULHERES NO PODER: 30% É LEI!” Segue a luta para que o acesso real e qualificado das mulheres às instâncias e espaços de poder possa desarmar essa face da ideologia patriarcal.
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