O grupo de combate à lavagem de dinheiro da Fazenda

Por Marco Antonio L.
Da Istoé Dinheiro
Fazenda fecha o cerco contra a corrupção e a lavagem de dinheiro
Guilherme Barros
O Ministério da Fazenda, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, criou o Grupo Permanente de Representantes junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro de 2012 .
A publicação deste novo grupo consta no Diário Oficial da União.
O objetivo é criar um grupo especifico no combate à lavagem de dinheiro. O grupo terá a missão de identificar quem tem dinheiro ilegal depositado no exterior.
Segue o que conta como atribuições do grupo:
1 -Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção;
2 -Criar meios para coibir a contratação indevida de pessoas físicas ou jurídicas e a ocupação indevida de cargos públicos por pessoas condenadas em sede civil, criminal ou administrativa;
3 – Aferir a situação da exposição de risco do País à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para detectar áreas, mercados e setores econômicos que necessitem de adequações operacionais, regulamentares ou legislativas, especialmente em decorrência da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016;
4- Identificar e elaborar diagnóstico dos fundos existentes, nos âmbitos federal e estadual, de arrecadação e administração de bens, valores e direitos, oriundos de práticas ilícitas, de forma a verificar a necessidade e viabilidade de instituição de fundo específico para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro ou de readequação dos já existentes;
5 – Elaborar manuais de atuação conjunta entre os órgãos públicos em investigações de lavagem de dinheiro e corrupção;
6- Aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), integrando-o com as bases de apreensões da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e de ao menos duas polícias civis;
7- Viabilizar a consulta pelos participantes da ENCCLA a cadastros informatizados centralizados de cartórios de registro de imóveis;
8 -Criar mecanismos normativos para a interligação dos cartórios de notas informatizados, de acordo com o modelo do Colégio Notarial do Brasil;