Brasil firma acordo previdenciário com mais países
Enviado por luisnassif, ter, 14/02/2012 - 12:13
Por wilson yoshio.blogspot
Contribuição para Previdência no exterior valerá em mais países
Começa a vigorar em março o acordo entre o governo brasileiro e japonês.
Acordos semelhantes já existem com Portugal, países do Mercosul e outros.
Começa a vigorar em março o acordo entre o governo brasileiro e japonês para que os trabalhadores possam somar os anos de contribuição para a Previdência Social nos dois países na hora da aposentadoria.
A informação é do secretário de Política de Previdência Social, Leonardo Rolim. Ele diz que, na sequência, deverá ser anunciado acordo semelhante entre Brasil e Estados Unidos. “Se você contribuiu 15 anos no Brasil e foi para o Japão, poderá contabilizar este período na hora de sua aposentadoria naquele país”, diz Rolim.
p>O mesmo acontecerá na situação inversa. Não importará mais se você está trabalhando no Japão ou no Brasil. Se estiver contribuindo regularmente para a Previdência, poderá requerer o benefício em um dos dois países. Acordos semelhantes já existem com Portugal , países do Mercosul e outros.
Segundo Rolim, há um esforço do governo para facilitar a vida do contribuinte para regularizar sua situação com a Previdência. Este é um item extremamente relevante nas contas do governo e, com o aumento da expectativa de vida, é fundamental que cada vez mais brasileiros estejam atentos a como irão financiar seus custos de vida quando estiverem fora do mercado de trabalho.
A Previdência oficial, ele diz, ainda é um pilar relevante para aposentadoria dos brasileiros, principalmente porque a renda da grande maioria da população ainda está abaixo do teto da Previdência.
Além do recebimento do benefício na aposentadoria, a Previdência Social ainda garante outros benefícios como salário maternidade, auxílio-acidente, auxílio- reclusão e outros. Os acordos internacionais já existentes você encontra aqui. Rolim esclareceu algumas dúvidas enviadas pelos internautas:
Vivo no exterior, mas quero voltar a morar no Brasil depois de aposentado. Posso contribuir para Previdência Social?
Sim. Se você não trabalha e não contribui para a Previdência do país em que vive, deve contribuir no Brasil como facultativo. Saiba mais sobre contribuinte facultativo aqui. Se já contribui para a Previdência do país onde está atualmente, veja se ele tem acordo com o Brasil.
Sou empreendedor individual, posso contribuir pelo teto?
Sim. O empreendedor individual tem a opção de fazer a contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,14. No entanto, estão enquadrados nesta legislação empreendedores com faturamento até R$ 60 mil reais ao ano. Isto significa que sua renda média mensal pode chegar a R$ 5 mil. Assim, ele não só pode como deve contribuir pelo teto para garantir um benefício próximo a sua renda na ativa.
Sou sacoleira, declaro Imposto de Renda como isenta. Ainda assim posso contribuir para a Previdência?
Sim, pode e deve, pois é uma garantia não só de que terá um rendimento na aposentadoria, mas também outros benefícios, como salário maternidade, auxílio-doença etc.
Vivo do rendimento de aluguéis, é possível contribuir para a Previdência?
Sim, neste caso você contribui como facultativo. Veja, o quanto contribuir dependerá da renda que você quer na aposentadoria. Neste caso específico, no entanto, lembre-se de que você já tem os aluguéis como complemento da aposentadoria. Saiba mais sobre contribuinte facultativo aqui.
Sou empresário e recebo um pró-labore mensal de mais de R$ 5 mil. Contribuo pelo teto ou pelo mínimo?
Pelo teto. O correto é contribuir pelo teto porque seu pró-labore está na faixa mais alta da Previdência. É o valor do pró-labore que servirá.
Meu marido está cumprindo pena em um presídio em São Paulo. Posso fazer contribuição para a aposentadoria dele?
Sim. Neste caso, ele deverá se cadastrar como contribuinte facultativo.
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