A Justiça e as novas formas de família
Enviado por luisnassif, dom, 26/02/2012 - 08:59Novas formas de família impõem desafios à Justiça
Da Folha de S.Paulo
O Judiciário não pode mais se esquivar de decisões espinhosas como a que envolve a disputa pela guarda do filho das enfermeiras Amanda e Gisele. E ele deve se preparar para os desafios impostos pelas novas formas de famílias.
A avaliação vem de juízes ouvidos pela Folha.
r />
Para a juíza da vara de família Deborah Ciocci, desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, questões como o registro de crianças em nome de duas mulheres devem ser enfrentadas de igual modo.
"Muitos dos fatos da vida não previstos em lei rompem as portas da Justiça e pedem solução. As novas famílias são mulheres com filhos concebidos com sêmen de doador, casais do mesmo sexo com filhos, crianças nascidas após a morte dos pais e filhos sem vinculo biológico com um ou ambos os pais."
O desembargador Ericksson Marques concorda. "Antes, a principal questão dos casais gays era patrimonial. O STF já resolveu isso. Agora há outras questões que também precisam de respostas."
Para ele, "mais cedo ou mais tarde os juízes vão ter que decidir quem é a mãe e quem é o pai em uma união homoafetiva".
No caso específico do ex-casal de lésbicas de São Paulo, Ciocci acredita que o caso deve ser julgado a partir dos mesmos parâmetros usados em uma disputa envolvendo um casal heterossexual.
"É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança."
Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. "Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo."
Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. "A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável."
Deborah Ciocci tem outra interpretação. Para ela, em se tratando de um casal, não haveria problema no uso do óvulo da parceira. "Em tese, é como utilizar o sêmen de um marido."
Nenhum comentário:
Postar um comentário