segunda-feira, 28 de novembro de 2011

.AMB critica proposta de férias com 30 dias


Enviado por luisnassif, seg, 28/11/2011 - 16:30

Do Consultor Jurídico



Duração do descanso



AMB critica corregedora por defender 30 dias de férias

A Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) emitiu nota de repúdio à ideia da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que os magistrados devem ter férias de 30 dias, como os demais trabalhadores no Brasil, e não de 60, como têm. Ela defendeu a ideia durante entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV!. A mesma proposta já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Já na época, ele foi duramente criticado.



A entidade afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. O presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirma na nota que a entidade lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos juízes.



ndo Calandra, por conta dessa alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.



Para a AMB, os 60 dias de férias são necessários e legais. "Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências."



A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também enviou nota de repúdio em relação ao comentário da corregedora, conforme noticiado pela ConJur. Para a entidade, a posição da corregedora a respeito das férias é “inacreditável”.



Ajufe se diz indignada apenas com a ideia de que a magistratura tenha suas férias reduzidas à metade. “É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...)tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral”, diz o comunicado, assinado pelo presidente em exercício, o juiz federal Tourinho Neto.



Leia abaixo a nota da AMB:

A AMB discorda mais uma vez das declarações da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, com relação às férias de 60 dias da Magistratura, até porque ela, ao longo de sua trajetória, jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira.



Em nome de toda a Magistratura, reafirmamos que lutaremos, bravamente, em todas as instâncias para manter essa importante conquista dos Juízes brasileiros em função da natureza de seu trabalho.



Juízes trabalham em condições e instalações precárias, com falta de pessoal, sem reposição salarial há mais de três anos e ainda são ameaçados de morte pelo crime organizado e por grandes interesses que se veem contrariados.



Afirmar e comparar o trabalho e benefícios dos Magistrados com os de outros trabalhadores é desconhecer a natureza especial do trabalho judicante. Por conta dessa alta carga processual, 60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.



Os 60 dias de férias dos Juízes, Desembargadores e Ministros são necessários e legais. Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências.



Ao contrário dos Juízes, os trabalhadores de outras áreas, que também têm seus direitos e reivindicações justas e específicas, não são, frequentemente, ameaçados nem correm risco de morte por tomar decisões que, muitas vezes, enfrentam o crime organizado e grandes interesses que não admitem ser contrariados. A AMB não abrirá mão de seu compromisso com a classe e gostaria de ver o CNJ se preocupando também com a saúde e a segurança dos Magistrados.



Nelson Calandra


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