A punição da homofobia na reforma do Código Penal

Por Marco Antonio L.
No Direto da Redação
Mair Pena Neto
Pela punição da homofobia
Em 1975, Gilberto Gil, que acaba de completar 70 anos, lançou um belíssimo disco, de nome Refazenda, no qual incluiu uma canção chamada Pai e Mãe, em que demonstra seu afeto pelos dois e a influência que exercem em sua vida. Em determinado momento, Gil pede à mãe que diga ao pai que não se aborreça com ele quando o vir beijar outro homem qualquer. E completa:  “Diga a ele que eu quando beijo um amigo/Estou certo de ser alguém como ele é/Alguém com sua força pra me proteger/Alguém com seu carinho pra me confortar/Alguém com olhos e coração bem abertos pra me compreender”.
A necessidade de o poeta pedir à mãe que explicasse ao pai o significado do beijo do filho em outros homens fazia total sentido por se tratar, o pai, de uma pessoa provavelmente da primeira década do século 20, que poderia se surpreender e ter dificuldades de entender certos gestos de tempos mais modernos, não necessariamente ligados ao homossexualismo. Estávamos em meados dos anos 70, com a ditadura comendo solta, e pouco espaço para a demonstração dos afetos.
O que surpreende é que passados 37 anos do lançamento da canção de Gil continue a existir uma intolerância e uma irracionalidade que discrimina e vitima qualquer manifestação de afeto entre homens. Parece que a sociedade, apesar de toda a luta pela igualdade de direitos, andou para trás, a ponto de testemunhar barbáries como a recém-acontecida na Bahia, ironicamente a terra de Gil, em que irmãos gêmeos foram espancados, um deles até a morte, por andarem abraçados na rua. O jovem morto, 22 anos, era casado e sua esposa está grávida de quatro meses. O irmão sobrevivente tem uma filha de quatro anos.
As características do crime covarde, praticado por oito homens, apontam para homofobia. Um rapaz de 22 anos perdeu a vida por ser confundido com um gay. Não era o caso. Mas se fosse, o crime continuaria sendo bárbaro e injustificável.  Faz-se necessário um movimento de pressão para que a reforma do Código Penal em curso não trate mais a homofobia apenas como injúria. A comissão de notáveis que preparou um documento para embasar um novo texto, que substituirá o atual, de 1940, classifica a homofobia como crime inafiançável e imprescritível, como o racismo. É uma mudança essencial para reduzir e punir devidamente esse tipo de comportamento.
Embora óbvia e necessária, essa alteração não será aprovada facilmente pelo Senado e pela Câmara. Entre outros males, o Congresso brasileiro vem sendo tomado por bancadas de grupos religiosos retrógrados, contrários a avanços, como o direito da mulher ao aborto, a eutanásia e a criminalização da homofobia. Chega a pasmar assistir à manifestação de representantes dessas bancadas, afirmando que punir a homofobia atenta contra a liberdade de expressão deles. O que querem? O direito de pregar o preconceito e estimular espancamentos como que acaba de ocorrer na Bahia?
A sociedade brasileira, fraterna e caracterizada pela tolerância, precisa combater esses grupos e fazer aprovar um Código Penal que respeite plenamente os direitos da pessoa humana, sem estar sujeita a credos. Desde já, apoio qualquer movimento neste sentido, no mínimo pela liberdade de poder beijar meus filhos adultos na rua, como fazia com meu pai, sem que isso implique risco de vida