Prazos de campanha, por Marcos Coimbra

Do Correio Braziliense
Prazos de Campanha
por Marcos Coimbra
Mal foi dada a largada para as eleições municipais e recomeçaram as velhas batalhas em torno da “antecipação das campanhas”.  
É candidato se queixando de candidato, é procurador a propor punições, é juiz multando todo mundo. A guerra está declarada.
Em São Paulo, onde muitos acham - sem razão - que se travará um embate eleitoral de importância capital para o país, os grandes partidos e os principais contendores volta e meia são cobrados. Seu pecado: desrespeitar os prazos oficiais de campanha.
José Serra e Gabriel Chalita já receberam condenações e estão em dívida com a Justiça Eleitoral - embora possam ainda recorrer. Fernando Haddad deve ser o próximo a ter que se explicar.
O que fizeram?
O tucano e o peemedebista teriam promovido suas candidaturas “aproveitado-se” dos horários reservados pela Justiça Eleitoral - na televisão e no rádio - para divulgação das plataformas dos partidos. Ao invés de apresentar os programas partidários, usaram-no para propaganda eleitoral.
Como disse o despacho do juiz que condenou - por “propaganda antecipada” - Serra e o diretório estadual do PSDB ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00: “O PSDB exibiu em inserções televisivas (...) conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal”.
Para o juiz, ele teria feito “propaganda dissimulada” em abril, três meses antes de quando a legislação a autoriza - nos noventa dias que antecedem as eleições. Consoante a lei, o puniu.
Nada a questionar na formalidade da decisão - semelhante à que atingiu Gabriel Chalita e o PMDB em maio, pelo mesmo motivo.
Por razões alheias à sua vontade, Fernando Haddad não precisa se preocupar com o risco de sofrer castigo parecido. No estado, o PT não disporá, neste semestre, de tempo de televisão, pois o perdeu por tê-lo usado “eleitoralmente” em 2010.
Mas Haddad está sendo acusado - pelo PSDB - de fazer “campanha antecipada” ao criar o movimento “Conversando com São Paulo”, cujo objetivo é discutir suas propostas - através de um portal colaborativo na internet - com entidades da sociedade civil e militantes petistas. Isso, segundo os tucanos, a legislação vetaria.
Pode parecer estapafúrdio, mas não é impossível que a tese seja acolhida pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a lei, mesmo a chamada “propaganda intrapartidária” só é admissível quando existem duas ou mais pré-candidaturas no partido.
Nesses casos, ela pode ser feita, mas, para evitar o perigo de que atinja - e contamine - o conjunto do eleitorado, é vedada a utilização de qualquer meio de comunicação de massa e é liberada apenas nos quinze dias que antecedem as convenções. Na internet, só se o estatuto do partido a mencionar explicitamente.
Interpretando essas restrições ao pé da letra, Haddad estaria proibido de pedir o apoio até dos filiados do PT antes da homologação da candidatura. Ou seja: poderia fazer o “Conversando com São Paulo” desde que fingisse que não é candidato.
Exemplos como esses ilustram um dos mais absurdos vieses de nossa legislação eleitoral, originado de um ímpeto controlista injustificado e prejudicial ao fortalecimento da democracia.
De onde teriam tirado nossos legisladores a noção de que é melhor que os eleitores só recebam tarde informações sobre os candidatos? Que está errado que um candidato diga com clareza que o é, a não ser na véspera da eleição?
Qual o problema de o PSDB e o PMDB paulistas usarem seu tempo de televisão para alcançar objetivos partidários legítimos, mostrando o rosto de seus principais candidatos? O certo seria escondê-los?
Em que país do mundo é propaganda antecipada condenável difundir (entre militantes!) uma plataforma de governo?
Como muitas regras ilógicas que existem em nosso sistema político, essa é daquelas que, quando acabar - e tomara que seja em breve -, não deixará saudade.