Senado aprova Regime Diferenciado de Contratações no PAC
Enviado por luisnassif, qui, 28/06/2012 - 10:38
De Agência Brasil
Senado aprova Regime Diferenciado de Contratações para obras do PAC
Mariana Jungmann
Brasília - O Senado aprovou hoje (27) que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) seja válido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O RDC foi criado para atender à urgência das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 ao flexibilizar as regras para licitações governamentais tornando o processo mais ágil e menos rigoroso.
A Lei de Conversão 13/2012, aprovada pelo Senado, é proveniente da Medida Provisória (MP) 559/2012 que foi emendada pelos deputados.
A oposição, que votou contra a MP, reclamou do excesso de liberdade para o governo e alertou para a possibilidade de todas as licitações a partir de agora deixarem de atender às regras da Lei 8.666, que impõe requisitos para as contratações governamentais.
“A partir de agora nós estamos permitindo que o governo federal estabeleça quais são as obras que serão licitadas pela Lei 8.666 e quais serão licitadas por esse regime esdrúxulo de contratações. É preciso que estejamos atentos a quais são as verdadeiras intenções com esse modelo”, disse o senado Aécio Neves (PSDB-MG).
Originalmente a MP foi editada apenas para autorizar a Eletrobras a assumir o controle acionário das Centrais Elétricas de Goiás (Celg) – companhia responsável pela distribuição de energia no estado. Mas, durante a tramitação na Câmara foram acrescentadas emendas.
Além do RDC, o texto inclui mudança para elevar o limite para a contratação de construções do Programa Minha Casa, Minha Vida e outra que permite a instituições de ensino superior converterem dívidas com a Receita Federal em bolsas de estudo.
Por ter sido aprovado sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá agora para sanção presidencial.
Edição: Rivadavia Severo
Brasília - O Senado aprovou hoje (27) que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) seja válido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O RDC foi criado para atender à urgência das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 ao flexibilizar as regras para licitações governamentais tornando o processo mais ágil e menos rigoroso.
A Lei de Conversão 13/2012, aprovada pelo Senado, é proveniente da Medida Provisória (MP) 559/2012 que foi emendada pelos deputados.
A oposição, que votou contra a MP, reclamou do excesso de liberdade para o governo e alertou para a possibilidade de todas as licitações a partir de agora deixarem de atender às regras da Lei 8.666, que impõe requisitos para as contratações governamentais.
“A partir de agora nós estamos permitindo que o governo federal estabeleça quais são as obras que serão licitadas pela Lei 8.666 e quais serão licitadas por esse regime esdrúxulo de contratações. É preciso que estejamos atentos a quais são as verdadeiras intenções com esse modelo”, disse o senado Aécio Neves (PSDB-MG).
Originalmente a MP foi editada apenas para autorizar a Eletrobras a assumir o controle acionário das Centrais Elétricas de Goiás (Celg) – companhia responsável pela distribuição de energia no estado. Mas, durante a tramitação na Câmara foram acrescentadas emendas.
Além do RDC, o texto inclui mudança para elevar o limite para a contratação de construções do Programa Minha Casa, Minha Vida e outra que permite a instituições de ensino superior converterem dívidas com a Receita Federal em bolsas de estudo.
Por ter sido aprovado sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá agora para sanção presidencial.
Edição: Rivadavia Severo
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