A avaliação jurídica e política da atitude Gurgel
Enviado por luisnassif, qua, 16/05/2012 - 08:00
Por Miguel Leite
Comentário ao post " Ao Procurador Geral da República Roberto Gurgel"
Caro Nassif,
Acompanho e apoio sua luta, que é do povo brasileiro, por acesso a informações isentas e imparciais. Mantenho um blog que também tenta ajudar neste sentido, o te_bloga.
Tenho um amigo no Ministério Público que, além de muito sensato, é professor universitário, muito estudioso e cauteloso. Passei um texto seu e um do Dr. Walter Mierovitch à respeito do comportamento do Dr. Roberto Gurgel e pedi que me passasse suas impressões.
Segue a resposta:
“Bem, algumas questões colocadas eu concordo, mas muita coisa também me parece distorcida, vamos lá:
1 - acho que ele tem sim o direito de se recusar a depor na CPI, ele não é investigado, ele é o PGR, não pode ficar respondendo sobre questão de prova em invesigações que nem em ações penais ainda se concretizaram. Já imaginou convocar um ministro do Supremo pra falar de uma ação que ele ainda vai julgar? O mesmo se dá com o PGJ, ouvi-lo sobre uma investigação que ele ainda vai analisar, denunciar, arquivar, etc? 2 - falou-se que era apenas pra verificar eventual desídia dele, ora, nesse caso, se houve desídia funcional, cabe à Corregedoria do MP e ao CSMP apurar, não à CPI do cachoeira;
3 - quanto ao retardo de Gurgel em realizar alguma diligência, juridicamente isso é possível, chama-se ação controlada e está prevista na Lei 9.034/95, que diz:
" Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
I - (Vetado).
II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações"
4 - na prática o artigo permite que investigações sejam "seguradas" para melhor proveito futuro, ou seja, possibilitar mais eficácia, mais criminosos identificados, etc;
5 - mas apesar de juridicamente possível, a atitude de Gurgel me parece muito suspeita, primeiro porque ele segurou isso desde o final de 2009, acho muito tempo, segundo, e isso seria o normal, caso ele entendesse que seria necessário retardar uma ação da PGR, ele deveria fundamentar previamente isso nos autos à época (o que me parece que não ocorreu), e no minim combinar alguma estratégia de ação quanto a outras e futurar invesigações com a PF, que me parece que não ocorreu. A ação controlada é uma estratégia, e, como tal, não se mostra compatível como uam mera inércia do PGR, sem uma logística de atuação;
6 - se o PGR apresentar algo documentado explicando um pouco os questionamentos que fiz no item anterior, posso até concordar com ele, por enquanto, acredito que ele foi omisso sim, não sei por qual motivo específico, se era pra beneficiar o demostenes, ou o cachoeira ou qualquer outra pessoa, se houve propina, se foi froxura, etc, mas que ele foi omisso isso tá me parecendo;
7 - mesmo antes desse caso, Gurgel já vem sendo bastante criticado no MPF, por suposta inércia em outros procedimentos.”
Não sei até que ponto a oitiva do Dr. Gurgel somará. Fato é que vai botar muito mais lenha na fogueira daqueles da oposição e os do governo que querem misturar o caso cachoeira com o mensalão..
Um grande abraço,
Comentário ao post " Ao Procurador Geral da República Roberto Gurgel"
Caro Nassif,
Acompanho e apoio sua luta, que é do povo brasileiro, por acesso a informações isentas e imparciais. Mantenho um blog que também tenta ajudar neste sentido, o te_bloga.
Tenho um amigo no Ministério Público que, além de muito sensato, é professor universitário, muito estudioso e cauteloso. Passei um texto seu e um do Dr. Walter Mierovitch à respeito do comportamento do Dr. Roberto Gurgel e pedi que me passasse suas impressões.
Segue a resposta:
“Bem, algumas questões colocadas eu concordo, mas muita coisa também me parece distorcida, vamos lá:
1 - acho que ele tem sim o direito de se recusar a depor na CPI, ele não é investigado, ele é o PGR, não pode ficar respondendo sobre questão de prova em invesigações que nem em ações penais ainda se concretizaram. Já imaginou convocar um ministro do Supremo pra falar de uma ação que ele ainda vai julgar? O mesmo se dá com o PGJ, ouvi-lo sobre uma investigação que ele ainda vai analisar, denunciar, arquivar, etc? 2 - falou-se que era apenas pra verificar eventual desídia dele, ora, nesse caso, se houve desídia funcional, cabe à Corregedoria do MP e ao CSMP apurar, não à CPI do cachoeira;
3 - quanto ao retardo de Gurgel em realizar alguma diligência, juridicamente isso é possível, chama-se ação controlada e está prevista na Lei 9.034/95, que diz:
" Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
I - (Vetado).
II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações"
4 - na prática o artigo permite que investigações sejam "seguradas" para melhor proveito futuro, ou seja, possibilitar mais eficácia, mais criminosos identificados, etc;
5 - mas apesar de juridicamente possível, a atitude de Gurgel me parece muito suspeita, primeiro porque ele segurou isso desde o final de 2009, acho muito tempo, segundo, e isso seria o normal, caso ele entendesse que seria necessário retardar uma ação da PGR, ele deveria fundamentar previamente isso nos autos à época (o que me parece que não ocorreu), e no minim combinar alguma estratégia de ação quanto a outras e futurar invesigações com a PF, que me parece que não ocorreu. A ação controlada é uma estratégia, e, como tal, não se mostra compatível como uam mera inércia do PGR, sem uma logística de atuação;
6 - se o PGR apresentar algo documentado explicando um pouco os questionamentos que fiz no item anterior, posso até concordar com ele, por enquanto, acredito que ele foi omisso sim, não sei por qual motivo específico, se era pra beneficiar o demostenes, ou o cachoeira ou qualquer outra pessoa, se houve propina, se foi froxura, etc, mas que ele foi omisso isso tá me parecendo;
7 - mesmo antes desse caso, Gurgel já vem sendo bastante criticado no MPF, por suposta inércia em outros procedimentos.”
Não sei até que ponto a oitiva do Dr. Gurgel somará. Fato é que vai botar muito mais lenha na fogueira daqueles da oposição e os do governo que querem misturar o caso cachoeira com o mensalão..
Um grande abraço,
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