.Ministério proíbe anabolizantes em bovinos
Enviado por luisnassif, sex, 02/12/2011 - 14:33
Do G1
Ministério proíbe anabolizantes em bovinos
Estão proibidos importação, produção e comercialização.
Lote de animais suspeitos será apreendido e identificado.
Do G1, com informações da Agência Estado
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O Ministério da Agricultura definiu, por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), a proibição da importação, produção, comercialização e uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante hormonal em bovinos de abate.
O lote de animais suspeitos será apreendido e identificado. Se confirmada a suspeita os bovinos não poderão ser movimentados por um período de seis meses.
Se o laudo laboratorial caracterizar a presença de anabolizantes do Grupo Estilbeno (Hexestrol, Dienestrol e Dietilestilbestrol) os bovinos serão abatidos compulsoriamente, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de notificação.
As carcaças dos animais abatidos não poderão ser destinadas ao consumo humano ou animal, e deverão ser incineradas.
Enviado por luisnassif, sex, 02/12/2011 - 14:33
Do G1
Ministério proíbe anabolizantes em bovinos
Estão proibidos importação, produção e comercialização.
Lote de animais suspeitos será apreendido e identificado.
Do G1, com informações da Agência Estado
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O Ministério da Agricultura definiu, por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), a proibição da importação, produção, comercialização e uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante hormonal em bovinos de abate.
O lote de animais suspeitos será apreendido e identificado. Se confirmada a suspeita os bovinos não poderão ser movimentados por um período de seis meses.
Se o laudo laboratorial caracterizar a presença de anabolizantes do Grupo Estilbeno (Hexestrol, Dienestrol e Dietilestilbestrol) os bovinos serão abatidos compulsoriamente, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de notificação.
As carcaças dos animais abatidos não poderão ser destinadas ao consumo humano ou animal, e deverão ser incineradas.
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