A estagnação do debate sobre a mídia no meio jurídico
Enviado por luisnassif, qui, 10/05/2012 - 08:39
Por Jicxjo
Nassif, li sua carta aberta ao ministro Ayres Britto. Permita-me tecer alguns comentários aqui, acerca do senso comum midiático no meio jurídico.
Considero, em primeiro lugar, que no pretório excelso o caso do ministro não é exceção, do contrário a lei de imprensa não teria sido revogada na íntegra, mas apenas parcialmente, preservando sua parte útil e constitucional (o capítulo sobre Direito de Resposta, no mínimo). Mas o wishful thinking pró-imprensa, catalisado pela própria parte interessada, interditou o debate minucioso, atropelado pela balbúrdia de que a lei era um instrumento de censura e autoritarismo e ponto final. Da mesma forma, não vejo muita preocupação do Supremo com a eficácia dos artigos constitucionais sobre a Comunicação Social; nesse assunto o Dr. Fábio Konder Comparato tem sido quase um pregador no deserto com suas ADOs.
Pior, vejo o problema como sistêmico entre juristas, operadores e acadêmicos do direito: formou-se um consenso dos tolos, em que o senso comum sobre o papel da mídia para a democracia e para a liberdade goza de um prestígio tal que, salvo raríssimas exceções, ninguém vê necessidade de abordá-lo cientificamente, como objeto de pesquisa jurídica empírica, que almeje compreendê-lo mais profundamente. Em seu relatório, Ayres Britto simplemente externou o fato social, o senso comum que impera sobre o tema no meio jurídico, referente a uma maneira superficial de pensar a mídia que se reproduz acriticamente.
A função social da imprensa é tomada assim como uma verdade acabada a priori, sem qualquer cotejo com a realidade, sem avaliação de sua acomodação cultural e histórica, de suas funções colaterais que transcendem a concepção teórica, idealizada. O fenômeno lembra aquela sociologia subjetivista do século XIX, preocupada em identificar a utilidade teórica de fatos sociais em vez de buscar causas eficazes de sua existência e reprodução. A opinião sobre a utilidade da imprensa, de tão repisada, é tomada como naturalmente verdadeira, definitiva e suficiente, que quando confrontada leva a reações passionais, por alguém ousar contestar "o óbvio" e seu prestígio.
A muralha conceitual é reforçada pelo perfil dogmático e corporativista do meio jurídico, que desestimula ainda mais o questionamento científico, como bem nos reporta a antropologia do direito. Conjuga-se ao fato de que no mundo contemporâneo a mídia exerce influência permanente na construção da percepção da realidade, do senso comum, inclusive do jurista; percepção que em grande parte permanece intocada por falta de reavaliação sob prisma especializado, como no caso da liberdade da imprensa, evocada como merotopos retórico, sem maiores pretensões. A visão romântica disseminada eclipsa a percepção do abuso de poder social, ou mesmo minimiza sua importância. Quando é percebido o abuso, o pensamento binário o interpreta no máximo como um preço a se pagar pelos relevantes serviços, interditando uma discussão qualitativa sobre que imprensa se coaduna com um Estado Democrático de Direito, sobre que imprensa queremos.
Nassif, li sua carta aberta ao ministro Ayres Britto. Permita-me tecer alguns comentários aqui, acerca do senso comum midiático no meio jurídico.
Considero, em primeiro lugar, que no pretório excelso o caso do ministro não é exceção, do contrário a lei de imprensa não teria sido revogada na íntegra, mas apenas parcialmente, preservando sua parte útil e constitucional (o capítulo sobre Direito de Resposta, no mínimo). Mas o wishful thinking pró-imprensa, catalisado pela própria parte interessada, interditou o debate minucioso, atropelado pela balbúrdia de que a lei era um instrumento de censura e autoritarismo e ponto final. Da mesma forma, não vejo muita preocupação do Supremo com a eficácia dos artigos constitucionais sobre a Comunicação Social; nesse assunto o Dr. Fábio Konder Comparato tem sido quase um pregador no deserto com suas ADOs.
Pior, vejo o problema como sistêmico entre juristas, operadores e acadêmicos do direito: formou-se um consenso dos tolos, em que o senso comum sobre o papel da mídia para a democracia e para a liberdade goza de um prestígio tal que, salvo raríssimas exceções, ninguém vê necessidade de abordá-lo cientificamente, como objeto de pesquisa jurídica empírica, que almeje compreendê-lo mais profundamente. Em seu relatório, Ayres Britto simplemente externou o fato social, o senso comum que impera sobre o tema no meio jurídico, referente a uma maneira superficial de pensar a mídia que se reproduz acriticamente.
A função social da imprensa é tomada assim como uma verdade acabada a priori, sem qualquer cotejo com a realidade, sem avaliação de sua acomodação cultural e histórica, de suas funções colaterais que transcendem a concepção teórica, idealizada. O fenômeno lembra aquela sociologia subjetivista do século XIX, preocupada em identificar a utilidade teórica de fatos sociais em vez de buscar causas eficazes de sua existência e reprodução. A opinião sobre a utilidade da imprensa, de tão repisada, é tomada como naturalmente verdadeira, definitiva e suficiente, que quando confrontada leva a reações passionais, por alguém ousar contestar "o óbvio" e seu prestígio.
A muralha conceitual é reforçada pelo perfil dogmático e corporativista do meio jurídico, que desestimula ainda mais o questionamento científico, como bem nos reporta a antropologia do direito. Conjuga-se ao fato de que no mundo contemporâneo a mídia exerce influência permanente na construção da percepção da realidade, do senso comum, inclusive do jurista; percepção que em grande parte permanece intocada por falta de reavaliação sob prisma especializado, como no caso da liberdade da imprensa, evocada como merotopos retórico, sem maiores pretensões. A visão romântica disseminada eclipsa a percepção do abuso de poder social, ou mesmo minimiza sua importância. Quando é percebido o abuso, o pensamento binário o interpreta no máximo como um preço a se pagar pelos relevantes serviços, interditando uma discussão qualitativa sobre que imprensa se coaduna com um Estado Democrático de Direito, sobre que imprensa queremos.
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