Aprovada no Senado lei que regulamenta a função do taxista
Enviado por luisnassif, sex, 07/12/2012 - 10:49
Por maria rodrigues
Prezado Nassif,
Ontem, assistindo votações do Senado, vi a aprovação do PLS nº 253/09, que regulamenta a função do taxista. Todavia, queria melhor compreender os benefícios dessa lei.
É que ando de táxi diariamente por não saber dirigir, e sempre me deparo com muitos dos taxistas em todos os recantos do Brasil, reclamando por não terem a licença, - que é muito cara - e terem que desembolsar quantias enormes para pagar aos que dela (licença) dipoem. Ou seja, esses taxistas - na maioria homens - são meio-autônomos, enquanto alguns conseguiram ter a licença para vários táxis, que são distribuídos entre famliliares, assim podendo aumentar seus lucros, mantendo pessoas que realmente trabalham para lhes pagar mensalmente valores pelo uso do táxi, do qual é propietário, sem licença.
Na verdade pouco entendo do assunto, mas visto que o tema é instigante, e deve interessar a muitos, quem sabe com a lei aqui colocada, não estaria o Senhor dando grande contribuição.
Desde já, agradeço a sua resposta.
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Da Agência Senado
Senado aprova direito de sucessão na exploração de serviço de táxi
A exploração do serviço de táxi será realizada por meio de autorização do poder público e o direito a exercer a atividade de taxista passará aos seus herdeiros. É o que estabelece o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 253/2009), do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), aprovado nesta quarta-feira (5) em Plenário. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O projeto assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão, explicou o relator da matéria, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se refere tanto a direitos como a obrigações.
- Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, haverá simplificação, racionalização e controle da atividade, que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública – argumentou Renan.
O parlamentar ofereceu, em Plenário, os pareceres pendentes da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O substitutivo determina que, após a transferência da autorização, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder público que exerce a fiscalização desta atividade.
O texto que veio da Câmara também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (Lei 6.094/1974), estabelecendo que os auxiliares de condutores individuais de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos. Determina ainda que o contrato entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.
Vários senadores comemoraram a aprovação, afirmando que foi feita justiça às famílias dos taxistas, que muitas vezes perdem um bem de família com a morte do dono da permissão.
- O taxista trabalha a vida inteira, e se por um acidente ou por problema de saúde vem a faltar, esse único patrimônio tem valor no mercado paralelo, mas não tem legalidade para suas famílias – explicou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Wellington Dias (PT-PI) destacou a importância de se ter uma regulamentação para todo o Brasil, e mencionou como grande vantagem a possibilidade de repassar como direito para outros, como uma obrigação isenta de tributos, a permissão.
- A transferência vai desafogar o Brasil, isso causava problemas em muitos municípios por conta do comércio informal que penalizava os que trabalham nessa área – disse.
Já Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) chamou a atenção para a necessidade de se investir na qualificação desses profissionais, pensando na Copa do Mundo e nas Olimpíadas.
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sex, 07/12/
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