A candidatura de 'contas-sujas'

Por esquiber
De Terra
TSE libera candidatura de 'contas-sujas' nas eleições
GUSTAVO GANTOIS
Direto de Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou nesta quinta-feira o pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às eleições de outubro a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. Com isso, candidatos que não tiverem suas contas aprovadas poderão se candidatar e concorrer normalmente às eleições municipais deste ano.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista na última terça-feira. De acordo com Toffoli, os candidatos devem apenas apresentar a prestação das contas de campanha, tal como consta na legislação, para receber o aval da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, ainda de acordo com o ministro, caso os candidatos não apresentem documentos que comprovem as contas de campanha, os candidatos serão declarados inelegíveis, como ordena a Lei da Ficha Limpa.
"A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso de poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a candidatura. Dessa forma, comungo do entendimento que as contas apresentadas de maneira fajuta serão consideradas não prestadas, acarretando ausência de prestação eleitoral", afirmou Toffoli.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT, com o endosso de outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegaram que o entendimento adotado para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
Os partidos defendiam que a minirreforma eleitoral, de 2009, deixou claro que os candidatos precisam apenas apresentar suas contas à Justiça Eleitoral, e não tê-las aprovadas. Segundo o pedido apresentado pelos partidos, eventuais irregularidades apresentadas nas contas de candidatos poderão ou não resultar na restrição ou cassação dos direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
O julgamento, que começou em março, estava empatado em três votos a três. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram para excluir da resolução do TSE o dispositivo que condicionava o registro de candidatura à aprovação das contas. Já o ministro Marco Aurélio Mello e as ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia entenderam que a aprovação das contas seria necessária, o que tornaria mais rígida a apresentação de candidaturas