A defesa de Brilhante Ustra
Enviado por luisnassif, qui, 28/06/2012 - 14:23
Por zanuja castelo branco
Defesa de Ustra pede a Exército dados para contestar condenação
Advogado vai alegar que documentos comprovam que ele não estava em SP no dia da morte de jornalista
Roldão Arruda - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra obteve do Exército documentos que comprovam que não se encontrava em São Paulo no dia da morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em julho de 1971. Eles serão utilizados pelo seu advogado, Paulo Alves Esteves, no recurso que vai apresentar contra a sentença na qual o coronel foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à família do jornalista, por danos morais.
Fabio Motta/AEJuíza pôs em xeque a decisão do STF que definiu que a anistia beneficiou agentes de Estado
Os documentos fazem parte do cadastro pessoal de Ustra no Exército. "Vão demonstrar que, no dia da morte, ele se encontrava em Porto Alegre. Sua missão era acompanhar o encontro de Merlino com outros integrantes da organização da qual ele fazia parte", diz Esteves. "São documentos da caserna, que registram tudo que cada militar faz. Lá se encontra o comprovante da passagem para Porto Alegre."
O objetivo da apresentação dos documentos é comprovar a versão oficial da morte de Merlino. De acordo com DOI-Codi de São Paulo, chefiado na época pelo coronel, Merlino cometeu suicídio após ser levado para um encontro com militantes do Partido Operário Comunista, do qual fazia parte. No documento oficial sobre sua morte consta que "ao fugir da escolta que o levava para Porto Alegre, na estrada BR-116, foi atropelado".
A versão oficial é contestada por vários ex-presos políticos. Eles afirmam que Merlino foi torturado durante 24 horas ininterruptas, sob ordens do coronel Ustra, e depois abandonado numa solitária, sem cuidados médicos. Morreu horas depois em decorrência de problemas circulatórios causados pela tortura.
Debate. Na terça-feira, 26, a juíza Claudia de Lima Menge, da 20.ª Vara Cível de São Paulo, condenou o coronel a indenizar a família de Merlino por danos morais. Ela recusou a argumentação da defesa de que os atos do militar não poderiam ser submetidos a julgamento, uma vez que teria sido beneficiado pela Lei da Anistia de 1979.
Segunda a juíza, a anistia extinguiu a possibilidade de condenações na área penal. Mas não abrangeu ilícitos na área cível e administrativa. Diante disso, o coronel pode ser condenado por danos morais.
A decisão da juíza serviu para reacender o debate sobre o alcance da lei da anistia.
Ela também pôs em xeque a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2010, definiu que a anistia beneficiou também os agentes de Estado.
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