As justificativas de Dilma aos vetos no Código Florestal
Enviado por luisnassif, seg, 28/05/2012 - 12:13
Do iG
Dilma publica justificativas aos vetos do Código Florestal
Planalto divulga também a Medida Provisória com as alterações ao texto aprovado pela Câmara
A presidenta Dilma
Rousseff publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União os
vetos ao projeto do Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional no
final de abril. Dilma vetou totalmente os artigos 1º, 43, 61, 76 e 77, e fez
vetos parciais em incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26. Além disso, foi publicada
também a Medida Provisória (MP) com mudanças ao código, visando preencher as
lacunas deixadas pelos vetos. Ao todo, foram 12 pontos vetados e 32
modificações.
O texto vetado e a MP agora voltam ao Congresso Nacional. Os vetos, se colocados em pauta pelo presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), podem ser derrubados. Para isso é necessário que se tenha a maioria absoluta nas duas Casas - Senado e Câmara - em votação secreta.
Foto: Agência BrasilDilma Rousseff publicou a Medida Provisória alterando o Código Florestal nesta segunda-feira
Leia mais: 'O que a gente queria era o veto total', lamenta Greenpeace
Confira os principais pontos vetados pela presidenta
Apresentação do Código Florestal
A presidenta vetou o artigo 1º do Código Florestal, que define a razão do estabelecimento da medida. Segundo ela, o texto não indica com precisão "os parâmetros que norteiam a interpretação e aplicação da lei". Mais completo, o texto do artigo contido na MP afirma que a lei estabelece "normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico".
Pousio dos solos
O veto ao inciso XI do artigo 3º se justifica, segundo a presidenta, porque "o conceito de pousio (descanso do solo) aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática". No texto do relator Paulo Piau, aprovado pela Câmara, o pousio é definido como "prática de interrupção temporária de atividades agrícolas pecuárias ou silviculturais, para possibilitar a recuperação da capacidade do uso do solo".
No texto da MP, está especificado que essa interrupção vale "por no máximo cinco anos em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse". A ausência desse estabelecimento temporal impediria a fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.
Rio +20: Líder do governo diz que MP do Código Florestal fortalece Brasil
Apicuns e salgados
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, o dispositivo do parágrafo 3, do artigo 4º, "deixa os apicuns e salgados (planícies salinas próximas a mangues) sem qualquer proteção", e por isso foi vetado. A regra do texto aprovado pela Câmara não considerava apicuns e salgados como Áreas de Proteção Permanente (APPs).
Na MP, o capítulo III trata exclusivamente do "uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados". Segundo a justificativa de Dilma, esses sistemas desempenham serviços insubstituíveis de proteção de criadores de peixes marinhos e crustáceos.
Delimitação das áreas de inundação em rios nas cidades
Também no artigo 4º, a presidenta vetou os parágrafos 7 e 8. No texto da Câmara, é estabelecido que a largura da faixa de inundação de qualquer curso d'água que passe por áreas urbanas será determinada pelo plano diretor e leis municipais de uso do solo. A presidenta afirma, no Diário Oficial, que a medida trata-se de "grave retrocesso", porque não leva em conta os critérios mínimos de proteção dessas margens, que evitam desastres naturais e protegem a infraestrutura.
Ambientalistas: Vitória do Veta, Dilma independe de decisão sobre Código
Bacias hidrográficas
Dilma vetou integralmente o artigo 43 do texto da Câmara. Nele, está estabelecido que as empresas que prestam serviços como abastecimento de água e geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e na manutenção da vegetação nativa em APPs existentes em toda a bacia hidrográfica explorada. Segundo Dilma, o artigo prejudica o interesse público, uma vez que a recuperação de toda a bacia hidrográfica implicaria em um aumento do custo desses serviços, impactando no bolso do consumidor. A recuperação deve-se limitar a área em que se localiza o empreendimento, segundo a presidenta.
Recuperaçao de APPs
O artigo 61 do Código aprovado pela Câmara, que trata da recuperação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) é, segundo Dilma, impreciso e vago "contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica". Ela acrescenta que o artigo "parece conceder ampla anistia" aos desmatadores, que exploraram as áreas a serem protegidas antes da legislação de 2008, que regula as APPs.
O texto da Câmara só exigia a recuperação da vegetação das APPs nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos. "Tal perspectiva ignora também a desigual realidade fundiária brasileira, onde, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do País", escreve a presidenta.
Agora a recuperação será proporcional ao tamanho da propriedade rural e vale para todos os rios. Para os de até 10 metros, por exemplo, deve ser recuperada uma área entre 5 metros e 30 metros nas margens. Para rios com largura de mais de 10 metros, a recuperação varia de 5 metros a 100 metros.
Foto: Agência EstadoMinistra do Meio Ambiente anunciou as mudanças de Dilma no texto do Código Florestal (25/5)
Inconstitucionalidade
No artigo 76 do texto aprovado pela Câmara, o relator afirma que o Poder Executivo deve enviar ao Congresso, no prazo de três anos, projetos de lei para estabelecer a conservação, a proteção e a regeneração da Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa. No parecer da presidenta, o artigo foi vetado por ferir "o princípio da separação dos Poderes (...) ao firmar prazo para que o chefe do Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa".
Diretrizes de Ocupação do Imóvel
No artigo 77 do texto do relator Paulo Piau, está estabelecido que na construção de obras que possam degradar o meio ambiente, será exigida a proposta de Diretrizes de Ocupação do Imóvel. O artigo não deixa claro o que são essas diretrizes, "trazendo insegurança jurídica para os empreendedores", de acordo com a presidenta.
O texto vetado e a MP agora voltam ao Congresso Nacional. Os vetos, se colocados em pauta pelo presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), podem ser derrubados. Para isso é necessário que se tenha a maioria absoluta nas duas Casas - Senado e Câmara - em votação secreta.
Foto: Agência BrasilDilma Rousseff publicou a Medida Provisória alterando o Código Florestal nesta segunda-feira
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Confira os principais pontos vetados pela presidenta
Apresentação do Código Florestal
A presidenta vetou o artigo 1º do Código Florestal, que define a razão do estabelecimento da medida. Segundo ela, o texto não indica com precisão "os parâmetros que norteiam a interpretação e aplicação da lei". Mais completo, o texto do artigo contido na MP afirma que a lei estabelece "normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico".
Pousio dos solos
O veto ao inciso XI do artigo 3º se justifica, segundo a presidenta, porque "o conceito de pousio (descanso do solo) aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática". No texto do relator Paulo Piau, aprovado pela Câmara, o pousio é definido como "prática de interrupção temporária de atividades agrícolas pecuárias ou silviculturais, para possibilitar a recuperação da capacidade do uso do solo".
No texto da MP, está especificado que essa interrupção vale "por no máximo cinco anos em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse". A ausência desse estabelecimento temporal impediria a fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.
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Apicuns e salgados
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, o dispositivo do parágrafo 3, do artigo 4º, "deixa os apicuns e salgados (planícies salinas próximas a mangues) sem qualquer proteção", e por isso foi vetado. A regra do texto aprovado pela Câmara não considerava apicuns e salgados como Áreas de Proteção Permanente (APPs).
Na MP, o capítulo III trata exclusivamente do "uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados". Segundo a justificativa de Dilma, esses sistemas desempenham serviços insubstituíveis de proteção de criadores de peixes marinhos e crustáceos.
Delimitação das áreas de inundação em rios nas cidades
Também no artigo 4º, a presidenta vetou os parágrafos 7 e 8. No texto da Câmara, é estabelecido que a largura da faixa de inundação de qualquer curso d'água que passe por áreas urbanas será determinada pelo plano diretor e leis municipais de uso do solo. A presidenta afirma, no Diário Oficial, que a medida trata-se de "grave retrocesso", porque não leva em conta os critérios mínimos de proteção dessas margens, que evitam desastres naturais e protegem a infraestrutura.
Ambientalistas: Vitória do Veta, Dilma independe de decisão sobre Código
Bacias hidrográficas
Dilma vetou integralmente o artigo 43 do texto da Câmara. Nele, está estabelecido que as empresas que prestam serviços como abastecimento de água e geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e na manutenção da vegetação nativa em APPs existentes em toda a bacia hidrográfica explorada. Segundo Dilma, o artigo prejudica o interesse público, uma vez que a recuperação de toda a bacia hidrográfica implicaria em um aumento do custo desses serviços, impactando no bolso do consumidor. A recuperação deve-se limitar a área em que se localiza o empreendimento, segundo a presidenta.
Recuperaçao de APPs
O artigo 61 do Código aprovado pela Câmara, que trata da recuperação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) é, segundo Dilma, impreciso e vago "contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica". Ela acrescenta que o artigo "parece conceder ampla anistia" aos desmatadores, que exploraram as áreas a serem protegidas antes da legislação de 2008, que regula as APPs.
O texto da Câmara só exigia a recuperação da vegetação das APPs nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos. "Tal perspectiva ignora também a desigual realidade fundiária brasileira, onde, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do País", escreve a presidenta.
Agora a recuperação será proporcional ao tamanho da propriedade rural e vale para todos os rios. Para os de até 10 metros, por exemplo, deve ser recuperada uma área entre 5 metros e 30 metros nas margens. Para rios com largura de mais de 10 metros, a recuperação varia de 5 metros a 100 metros.
Foto: Agência EstadoMinistra do Meio Ambiente anunciou as mudanças de Dilma no texto do Código Florestal (25/5)
Inconstitucionalidade
No artigo 76 do texto aprovado pela Câmara, o relator afirma que o Poder Executivo deve enviar ao Congresso, no prazo de três anos, projetos de lei para estabelecer a conservação, a proteção e a regeneração da Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa. No parecer da presidenta, o artigo foi vetado por ferir "o princípio da separação dos Poderes (...) ao firmar prazo para que o chefe do Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa".
Diretrizes de Ocupação do Imóvel
No artigo 77 do texto do relator Paulo Piau, está estabelecido que na construção de obras que possam degradar o meio ambiente, será exigida a proposta de Diretrizes de Ocupação do Imóvel. O artigo não deixa claro o que são essas diretrizes, "trazendo insegurança jurídica para os empreendedores", de acordo com a presidenta.
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