As questões judiciais na guarda dos nascidos no exterior
Enviado por luisnassif, dom, 27/05/2012 - 16:00
Por Jussara Lourenço
Os meus "dois centavos" para a reflexão dessa matéria.
"Por dever de ofício", tenho lidado constantemente com esse problema.
Gostaria de destacar uma questão importante e nada simples: quando uma ordem de um tribunal dá a custódia das crianças para um dos pais e autorização para voltarem ao Brasil, a Constituição Federal prevê que essa ordem seja homologada. Até aí não há nenhuma dificuldade.
O problema é que essa homologação é feita pelo STJ e, quando o processo lá entra fica-se esperando uma eternidade pela homologação. Enquanto isso, a ordem judicial emitida em outro país não tem praticamente validade no Brasil.
Além disso, a sentença dada no exterior pode ser questionada por não condizer com as leis de família no Brasil.
Um exemplo: há dois anos, depois de uma batalha para voltar ao Brasil com a criança de três anos de idade e de provar fartamente que teria uma vida melhor no Brasil em todos os aspectos, a mãe está aguardando a homologação da sentença de custódia e outras determinações. Recentemente foi informada que a homologação não poderá ser feita porque ela "desistiu" da pensão alimentar. Acontece que essa desistência foi parte da "negociação" para que ela deixasse o país em que vivia e voltasse ao Brasil. Caso contrário a outra parte ficaria brigando e a batalha judicial duraria anos.
Um detalhe importante: a mãe saiu do Brasil por conta do casamento e deixou um emprego que lhe dava estabilidade financeira e boa qualidade de vida. Com o término do casamento, ela teria que estudar por pelo menos mais 10 anos (entre ser fluente no idioma e alcançar o mesmo nível acadêmico que tinha no Brasil) para poder ter um nível de vida que se equiparasse ao que ela tinha antes de casar.
Se ela solicitar a pensão alimentícia, corre o risco de ter todo o processo questionado e, quando a criança vier visitar o pai, por exemplo, ele poderá voltar ao tribunal e dizer (aqui) que ela não está cumprindo com o que foi acordado. Aí inicia-se um outro processo que poderá suspender a ordem anterior e fazer com que a criança fique fora do Brasil até que seja provado que a solicitação da pensão é uma exigência das leis brasileiras. E quando uma das partes (o pai ou a mãe) não é razoável, o "melhor interessa para a criança" termina ficando em último plano.
Sei que é uma questão delicada e complexa, mas num mundo que se pretende globalizado é mais do que urgente olhar com cuidado para essa questão.
Em tempo: as leis alemãs são muito rígidas e, pelo que me foi dito por um diplomata brasileiro que já trabalhou na embaixada de lá, praticamente não existe a possibilidade de uma criança sair do país com autorização judicial. Se um dos pais morar na Alemanha e estiver apto a ter a custódia, a criança não sai do país.
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