O desafio da reforma trabalhista
Enviado por luisnassif, sab, 28/07/2012 - 15:39
Por Rui Daher
"A sociedade civil brasileira tem a capacidade de ajeitar-se à inanição do Estado quando certas legislações não mais se adaptam aos seus interesses.
Na falta de um aparelho eficaz de redução da carga de impostos, por exemplo, aplicam-se dribles ao Fisco, desde sonegações de galinheiro até firulas em paraísos fiscais.
O mesmo vale para as leis do trabalho, onde habilidades de Neymar são cada vez mais frequentes.
Até recentemente, vivíamos, ou fazíamos de conta viver, regras ditadas no governo Getúlio Vargas pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, um avanço para país que há pouco mais de meio século encerrara longo período de escravatura.
Mesmo Europa e EUA, em dois séculos de auge industrialista, resistiram até reconhecer direitos básicos das massas trabalhadoras. Não foi à toa que nesse período e sobre essas negativas, o filósofo Karl Marx (1818-1883) construiu a sua obra política e econômica.
Ao longo de 70 anos, a CLT ganhou adaptações. Nenhuma, porém, capaz de mudar as garantias dos trabalhadores nem as preocupações dos donos dos meios de produção, distribuição e serviços. Última e talvez de maior impacto, a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no lugar do antigo sistema demissional, é de 1967.
Pode não parecer simples chegar às mudanças hoje pedidas. Cada lado com a sua razão: no trabalho, conquistas asseguradas pela CLT; no capital, modernas formas de produção incapazes de manterem o relativo equilíbrio que vigorou no século passado.
O radar da competitividade internacional mostra o Brasil com 35% de encargos sobre os salários, considerados apenas os tributos diretos, contra 20 a 25% em desenvolvidos e demais emergentes.
Para vencer esses impasses sem melindres, deu-se um jeitinho. Com a licença dos olhos públicos nacionais e a desfaçatez dos narizes privados estrangeiros.
A sociedade civil brasileira decretou terceirização ampla, geral e irrestrita, tomando de assalto o conceito de outsourcing, que os norte-americanos espalharam pelo mundo, nas décadas 1970/80.
Os trabalhos que não estivessem na essência do processo da empresa seriam repassados para outras empresas com menor custo e mais conhecimento. Na leitura tupiniquim: para fugir dos encargos trabalhistas, a partir de certo nível de salário, admitem-se empregados como pessoas jurídicas, longe das garras celetistas.
O trabalhador aceita e conquista o imediato, um emprego e menores descontos no pagamento. Abrem-se milhões de estabelecimentos, cuja única função é fazer de um empregado um empresário. Olimpicamente.
Minha pergunta é singela: se assim é, que uns fazem e os outros aceitam, será mesmo tão difícil realizar uma reforma trabalhista que reduza os custos das empresas e mantenha a segurança dos empregados.
"A sociedade civil brasileira tem a capacidade de ajeitar-se à inanição do Estado quando certas legislações não mais se adaptam aos seus interesses.
Na falta de um aparelho eficaz de redução da carga de impostos, por exemplo, aplicam-se dribles ao Fisco, desde sonegações de galinheiro até firulas em paraísos fiscais.
O mesmo vale para as leis do trabalho, onde habilidades de Neymar são cada vez mais frequentes.
Até recentemente, vivíamos, ou fazíamos de conta viver, regras ditadas no governo Getúlio Vargas pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, um avanço para país que há pouco mais de meio século encerrara longo período de escravatura.
Mesmo Europa e EUA, em dois séculos de auge industrialista, resistiram até reconhecer direitos básicos das massas trabalhadoras. Não foi à toa que nesse período e sobre essas negativas, o filósofo Karl Marx (1818-1883) construiu a sua obra política e econômica.
Ao longo de 70 anos, a CLT ganhou adaptações. Nenhuma, porém, capaz de mudar as garantias dos trabalhadores nem as preocupações dos donos dos meios de produção, distribuição e serviços. Última e talvez de maior impacto, a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no lugar do antigo sistema demissional, é de 1967.
Pode não parecer simples chegar às mudanças hoje pedidas. Cada lado com a sua razão: no trabalho, conquistas asseguradas pela CLT; no capital, modernas formas de produção incapazes de manterem o relativo equilíbrio que vigorou no século passado.
O radar da competitividade internacional mostra o Brasil com 35% de encargos sobre os salários, considerados apenas os tributos diretos, contra 20 a 25% em desenvolvidos e demais emergentes.
Para vencer esses impasses sem melindres, deu-se um jeitinho. Com a licença dos olhos públicos nacionais e a desfaçatez dos narizes privados estrangeiros.
A sociedade civil brasileira decretou terceirização ampla, geral e irrestrita, tomando de assalto o conceito de outsourcing, que os norte-americanos espalharam pelo mundo, nas décadas 1970/80.
Os trabalhos que não estivessem na essência do processo da empresa seriam repassados para outras empresas com menor custo e mais conhecimento. Na leitura tupiniquim: para fugir dos encargos trabalhistas, a partir de certo nível de salário, admitem-se empregados como pessoas jurídicas, longe das garras celetistas.
O trabalhador aceita e conquista o imediato, um emprego e menores descontos no pagamento. Abrem-se milhões de estabelecimentos, cuja única função é fazer de um empregado um empresário. Olimpicamente.
Minha pergunta é singela: se assim é, que uns fazem e os outros aceitam, será mesmo tão difícil realizar uma reforma trabalhista que reduza os custos das empresas e mantenha a segurança dos empregados.
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