Defensoria Pública assume um dos réus do mensalão
Enviado por luisnassif, dom, 29/07/2012 - 15:16
Do Correio Braziliense
Os advogados dos réus envolvidos no escândalo do mensalão formam a elite de criminalistas do país. Os valores dos honorários estão guardados a sete chaves, mas as cifras que envolvem os contratos entre os acusados e os escritórios são milionárias. Em meio a essas estrelas da advocacia, apenas um dos 38 réus recorreu à Defensoria Pública da União para se defender das acusações. Denunciado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, ex-dono da corretora Natimar, terá sua defesa paga com recursos públicos porque alegou não ter dinheiro para contratar um advogado. Em entrevista ao Correio, ele garantiu que vive hoje com um salário mínimo e, por isso, recorreu ao trabalho de um defensor. Para Quaglia, isso não reduz suas chances de absolvição. “Eles (os defensores) são pessoas qualificadas. O caso é bem simples porque não há provas contra mim.”
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Recorrer a um advogado público é um direito de todos os cidadãos. Não é preciso sequer alegar falta de condições financeiras para ter acesso aos serviços de um defensor. Em qualquer processo, quando não é designado um advogado, automaticamente o tribunal determina que um profissional da Defensoria Pública assuma o caso. Carlos Alberto Quaglia chegou a ter um advogado particular no início do processo, mas, em 2010, Dagoberto Antoria Dufau, que era responsável por sua defesa, enviou petição ao Supremo para informar que estava deixando o caso. O Código de Processo Penal determina apenas que, ao abandonar a causa, o advogado deve comunicar previamente o juiz.
Empresário argentino acusado de usar corretora para lavar recursos fornecidos por Marcos Valério e repassá-los a parlamentares é o único dos 38 acusados que não contratou advogado
Helena MaderOs advogados dos réus envolvidos no escândalo do mensalão formam a elite de criminalistas do país. Os valores dos honorários estão guardados a sete chaves, mas as cifras que envolvem os contratos entre os acusados e os escritórios são milionárias. Em meio a essas estrelas da advocacia, apenas um dos 38 réus recorreu à Defensoria Pública da União para se defender das acusações. Denunciado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, ex-dono da corretora Natimar, terá sua defesa paga com recursos públicos porque alegou não ter dinheiro para contratar um advogado. Em entrevista ao Correio, ele garantiu que vive hoje com um salário mínimo e, por isso, recorreu ao trabalho de um defensor. Para Quaglia, isso não reduz suas chances de absolvição. “Eles (os defensores) são pessoas qualificadas. O caso é bem simples porque não há provas contra mim.”
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Recorrer a um advogado público é um direito de todos os cidadãos. Não é preciso sequer alegar falta de condições financeiras para ter acesso aos serviços de um defensor. Em qualquer processo, quando não é designado um advogado, automaticamente o tribunal determina que um profissional da Defensoria Pública assuma o caso. Carlos Alberto Quaglia chegou a ter um advogado particular no início do processo, mas, em 2010, Dagoberto Antoria Dufau, que era responsável por sua defesa, enviou petição ao Supremo para informar que estava deixando o caso. O Código de Processo Penal determina apenas que, ao abandonar a causa, o advogado deve comunicar previamente o juiz.
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