Decisão do TCU é anexada a ação do mensalão
Enviado por luisnassif, sab, 28/07/2012 - 07:22
Ministro do Supremo inclui decisão do TCU em ação do mensalão
Da Folha de S. Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, anexou aos autos do processo do mensalão, à pedido da defesa do publicitário Marcos Valério, a recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que considerou legal o contrato entre Banco do Brasil e sua agência de publicidade, a DNA.
A medida, no entanto, não deve ter impacto no julgamento do caso, marcado para começar na próxima quinta-feira. Isso porque as instruções do processo para a elaboração de provas se encerraram desde o ano passado. Além disso, trata-se de uma decisão administrativa, que não tem efeitos em processo judicial. O próprio gabinete do ministro informa que o ato é meramente burocrático, ou seja, o acórdão foi simplesmente juntado às mais de 50 mil páginas da ação penal.
No início de julho, o TCU considerou regular o contrato, contrariando pareceres da área técnica do TCU e do procurador do Ministério Público junto ao tribunal. A decisão foi baseada em voto da ministra Ana Arraes, que é mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), aliado do governo. Ela foi empossada em outubro do ano passado. A ministra considerou em seu voto uma lei aprovada pelo Congresso em 2010, que autoriza a retenção do bônus de volume pelas agências de propaganda.
Embora o contrato da DNA com o Banco do Brasil seja de 2003, a lei diz que seus dispositivos podem se estender "aos efeitos pendentes de contratos já encerrados", como observou Ana Arraes.
Apontado pela Procuradoria Geral da República como o operador do esquema de financiamento político que está no centro do processo, Valério é acusado de desviar recursos públicos para políticos de partidos aliados ao PT no início do governo Lula. Segundo a acusação, parte dos recursos tem como origem um contrato que uma agência de publicidade de Valério, a DNA Propaganda, tinha com o Banco do Brasil.
Da Folha de S. Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, anexou aos autos do processo do mensalão, à pedido da defesa do publicitário Marcos Valério, a recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que considerou legal o contrato entre Banco do Brasil e sua agência de publicidade, a DNA.
A medida, no entanto, não deve ter impacto no julgamento do caso, marcado para começar na próxima quinta-feira. Isso porque as instruções do processo para a elaboração de provas se encerraram desde o ano passado. Além disso, trata-se de uma decisão administrativa, que não tem efeitos em processo judicial. O próprio gabinete do ministro informa que o ato é meramente burocrático, ou seja, o acórdão foi simplesmente juntado às mais de 50 mil páginas da ação penal.
No início de julho, o TCU considerou regular o contrato, contrariando pareceres da área técnica do TCU e do procurador do Ministério Público junto ao tribunal. A decisão foi baseada em voto da ministra Ana Arraes, que é mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), aliado do governo. Ela foi empossada em outubro do ano passado. A ministra considerou em seu voto uma lei aprovada pelo Congresso em 2010, que autoriza a retenção do bônus de volume pelas agências de propaganda.
Embora o contrato da DNA com o Banco do Brasil seja de 2003, a lei diz que seus dispositivos podem se estender "aos efeitos pendentes de contratos já encerrados", como observou Ana Arraes.
Apontado pela Procuradoria Geral da República como o operador do esquema de financiamento político que está no centro do processo, Valério é acusado de desviar recursos públicos para políticos de partidos aliados ao PT no início do governo Lula. Segundo a acusação, parte dos recursos tem como origem um contrato que uma agência de publicidade de Valério, a DNA Propaganda, tinha com o Banco do Brasil.
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