O risco da relativização da exigência de prova
Enviado por luisnassif, qua, 29/08/2012 - 11:15
Da Folha
OS CRITÉRIOS QUE ORIENTAM ESSA ANÁLISE PROVÊM DA FORMAÇÃO JURÍDICA E DA TRAJETÓRIA DE CADA JULGADOR
THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA
ESPECIAL PARA A FOLHA
O Código de Processo Penal diz que o juiz deve condenar um acusado com base nas provas. No caso do mensalão há uma gama enorme de provas: documentos, depoimentos, perícias e laudos. Todos os julgadores olham o mesmo enorme mosaico de elementos e a partir dele tomam uma decisão. Esse processo é feito em etapas.
Em primeiro, buscam provas que tenham um "certificado de origem" (não podem ser obtidas de forma ilícita, devem ser produzidas segundo as regras processuais).
Uma vez admitidas, podem passar à próxima etapa. Ainda assim, são milhares de provas de consistência e natureza diferenciadas.
A segunda etapa é da seleção. Alguns ministros terão seu olhar atraído para determinadas provas e nesse processo não verão outras. Daí os debates entre eles acerca de um fato ter sido provado ou não. Foi o que aconteceu quando o ministro Ricardo Lewandowski mudou seu voto ao considerar o que Joaquim Barbosa arguiu quanto ao bônus de volume.
Na terceira etapa, as provas são confrontadas. Entre aquelas selecionadas, ainda há contradições. As provas "brigam": testemunhas dizem coisas opostas.
Desse confronto sai uma decisão: a versão convincente para o julgador. Os critérios que orientam essa análise são ocultos, provêm da formação jurídica e da trajetória profissional e pessoal de cada julgador, de sua avaliação sobre a força de cada prova.
Mas a decisão está sempre apoiada em provas. Barbosa escolheu o laudo dos peritos do TCU. Lewandowski, a decisão dos ministros do TCU.
Não se deve condenar com base em indícios, probabilidades, estranhezas, coincidências ou presunções. São como areia movediça na qual afunda a própria justiça da decisão. Diminuem a impunidade, mas aumentam o risco de condenações injustas.
O processo do mensalão comprova isso. O ministro Luiz Fux disse que é possível flexibilizar garantias. Mas dizer que é preciso relativizar a exigência de provas é diminuir o esforço que relator e revisor fizeram para indicar as bases de sua convicção.
Cada um selecionou, valorou e escolheu elementos diferentes, pois há provas para todos os gostos. Mas ambos apontam exatamente quais depoimentos, laudos e decisões servem de apoio para as decisões. E assim legitimam e explicitam suas posições.
THIAGO BOTTINO é professor de direito penal da FGV Direito, do Rio
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