A ação penal contra militares por sequestro na ditadura
Enviado por luisnassif, sex, 31/08/2012 - 15:53
Por Luiz Seixas
Da Folha
Procuradoria recorreu da decisão anterior
AGUIRRE TALENTO DE BELÉM
Dois militares que atuaram durante o regime militar (1964-1985) responderão a ação penal por supostos crimes cometidos na ditadura.
A Justiça Federal em Marabá (PA) aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou abertura de ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77, e o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.
Ambos participaram da repressão à Guerrilha do Araguaia, grupo armado do PC do B que atuou na divisa dos Estados de Tocantins (na época Goiás), Pará e Maranhão de 1972 a 1975. Curió e Lício são acusados de crime de sequestro qualificado.
A Procuradoria diz que os corpos de militantes supostamente mortos por eles até hoje não foram achados e por isso podem ser considerados desaparecidos. O crime de sequestro qualificado prevê pena de prisão de 2 a 8 anos.
A ação contra Curió havia sido rejeitada em março, mas o Ministério Público Federal recorreu e conseguiu mudar a decisão. Antes o juiz federal João César Otoni de Matos havia entendido que a Lei da Anistia, de 1979, perdoou crimes cometidos durante a ditadura e rejeitou a ação.
Na última terça-feira, porém, a juíza federal Nair Cristina de Castro decidiu pela abertura dos processos e determinou que os dois sejam ouvidos. A juíza diz que, se o crime de sequestro continua até o presente momento, não se aplica a ele a Lei da Anistia, pois ultrapassou o período dos crimes anistiados.
Em seu entendimento, é "factível" a hipótese de que os guerrilheiros possam ainda estar vivos, a caracterizar a condição de sequestro.
O coronel Sebastião Curió não quis comentar a decisão. Lício Maciel não atendeu as ligações. Em outra oportunidade, Maciel disse que o guerrilheiro Divino Ferreira de Souza foi baleado em combate e que militares o informaram que ele havia morrido.
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