O voto de Joaquim Barbosa sobre as fraudes no Banco Rural
Enviado por luisnassif, sex, 31/08/2012 - 07:32
Por Observando ..
Do Notícias STF
O ministro Joaquim Barbosa proferiu nesta quinta-feira (30) a primeira parte de seu voto em relação ao item V da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Penal 470, que trata do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira imputado aos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório – que, à época dos fatos, eram dirigentes do Banco Rural.
Acusação
O ministro iniciou seu voto citando a denúncia, segundo a qual o crime de gestão fraudulenta consistiu na concessão de empréstimos supostamente simulados que serviriam tanto para o financiamento do esquema de compra de apoio político quanto para a lavagem dos valores ilicitamente movimentados. O MPF afirma que os dirigentes teriam sido coniventes com mecanismos fraudulentos como a renovação sucessiva desses empréstimos fictícios, ocultando o real risco dos créditos concedidos.
Dados
O ministro Joaquim Barbosa citou informações constantes nos autos, tais como um laudo de exame contábil e procedimentos administrativos do Banco Central que, segundo ele, dão “suporte à tese da acusação”. Para o ministro, esses documentos “examinados em conjunto revelam a violação dolosa de normas legais e infralegais aplicáveis à espécie”. Ele fez referência a diversas regras do Banco Central que deixaram de ser cumpridas pelo Banco Rural. Entre elas, a atualização cadastral dos clientes e compatibilidade entre as movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira. E acrescentou que, segundo a perícia, o Banco Rural também descumpria regras de combate à lavagem de dinheiro.
O ministro destacou que, de acordo com o laudo de exame contábil, o Banco Rural não observava as exigências relativas aos cadastros dos seus clientes, especialmente do Partido dos Trabalhadores, da SMP&B Comunicação e da Graffiti Participações. Assim, teria deixado de verificar, por exemplo, a capacidade financeira das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério por ocasião da concessão e das sucessivas renovações dos empréstimos.
“Fica evidente que o Banco Rural, ao conceder o empréstimo, não observou a deficiência financeira do PT no ano de 2002”, afirmou o relator. “Quanto às renovações, também continuou omisso, sem exigir qualquer garantia real para as novas negociações”.
Após apurar essas infrações de natureza grave, o Banco Central comunicou ao MPF a ocorrência de irregularidades praticadas pelos administradores do Banco Rural no período de 2003 a 2005 e indicou que tais fatos indicariam a ocorrência de delitos previstos na Lei 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional).
Empréstimos
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Banco Rural manipulou dados sobre os empréstimos concedidos em 2003 às empresas de Marcos Valério e ao PT, empréstimos esses que, segundo o ministro, não seriam pagos. Ele citou os empréstimos de, respectivamente, R$ 10 milhões e R$ 19 milhões, tomados pelas empresas, e de R$ 3 milhões, tomado pelo PT. Conforme o relator, tais créditos somente começaram a ser cobrados pelo Banco Rural após os fatos se tornarem públicos. Os empréstimos não foram quitados e vinham sendo renegociados sucessivamente em desacordo com as normas do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do próprio Banco Rural.
O ministro-relator ressaltou informação técnica segundo a qual o Banco Rural “extraviou dezenas de microfichas de livros, balancetes diários e balanços, incluindo todas as do segundo semestre de 2005”. Além disso, toda a movimentação referente ao mês de novembro de 2004 foi ocultada, como também não foram apresentados livros auxiliares autenticados com registros das operações, ratificando o descumprimento legal.
Segundo os peritos, na época, o Rural alegou extravio ou problemas operacionais. Tais justificativas, entretanto, segundo eles, “do ponto de vista técnico, são descabidas, tendo em vista o volume dos empréstimos e o tipo de operações realizadas”.
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