sexta-feira, 31 de agosto de 2012


Sobre as provas contra João Paulo Cunha

Por mclane
Para mim, estão criando, mais uma vez, tempestade em copo d'água.
Os fatos são esses: JPC sacou indiretamente 50k reais não declarados em seu IR nem pelo partido da conta de uma agência de publicidade antes desta vencer uma licitação sob sua gestão na Câmara.

Tem prova de que Marcos Valério se reuniu um dia antes do saque? Sim. Aqui já se tem desvio de conduta, não punível.
Tem prova do saque? Sim. Opa, corrupção passiva (dinheiro não declarado), de acordo com a interpretação - válida, diga-se de passagem - para o recebimendo de vantagem indevida.
Tem prova da data de encontro prévio à licitação? Sim (só reforça o fato anterior).
Tem prova de que a SMP&B venceu a licitação? Sim. (análise do primeiro peculato, pelo qual foi condenado).
Tem prova de que o serviço não foi prestado? Para alguns ministros, sobre a totalidade do contrato, para os mais exigentes, apenas sobre os 11% que não foram terceirizados e gastos em despesas de engenharia e outras, estranhas ao edital de contratação, porcentagem que Toffoli e Peluzo consideraram 'razoável e insignificante'. Quando na réplica, o Min. Barbosa alegou isso, Toffoli se perdeu na argumentação e caiu em contradição. Prova do peculato, pelo qual foi condenado.
E para não dizerem 'olha a maldade desse comentário' eu discordo da condenação de lavagem de dinheiro (Peluzo, o criticado neste texto, também), nem por isso critico o ministro que assim entendeu.

No argumento simplista (nem por isso passível de tamanhas críticas) de Peluzo, um fato necessariamente desencadeia outro, como se vê na corrente argumentativa acima. Ele não fala em provas, pois está analisando-as no momento do voto, (provas e fatos são diferentes, como se percebe). Chamar isso de 'precedente perigoso', um 'absurdo inconstitucional', um 'exemplo de visão civilista no processo penal' e assim por diante, para mim, entra na série 'vamos aumentar e distorcer as críticas pra ver se colam'.

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