Dilma e o o acordo do Código Florestal na Câmara
Enviado por luisnassif, sex, 31/08/2012 - 10:46
Por Assis Ribeiro
Do Estadão
Em bilhete flagrado por fotógrafo do 'Estado', presidente questinou acordo entre relator e ruralistas
Inconformada com o acordo feito na quarta-feira, 29, na Câmara, entre o relator do Código Florestal, deputado Luiz Henrique (PMDB-SC), e a bancada ruralista, a presidente Dilma Rousseff inaugurou uma nova forma de cobrança de seus ministros: o envio de bilhete flagrado por fotógrafos, durante reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), na manhã desta quinta-feira, 30, no Palácio do Planalto. "Por que os jornais estão dizendo que houve um acordo ontem no Congresso sobre o Código Florestal e eu não sei de nada?", reclamou a presidente, em bilhete endereçado às ministras Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, e Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, mas entregue primeiro à Ideli, pelo chefe do cerimônia da Presidência.
"Não houve acordo com o Congresso e o governo. A posição do governo era de defesa da MP com foco especial na escadinha. O relatório votado manteve a escadinha", explicou Ideli, na parte que pôde ser registrada pelas câmeras. A ministra Izabella também respondeu à presidente, mas não foi captada pelos fotógrafos.
Em seguida, em seu discurso, a presidente Dilma, demonstrando sua insatisfação em relação ao acerto no Congresso, afirmou: "Governo não assume responsabilidade por negociações que não foram feitas com a presença dele", desabafou Dilma sobre Código Florestal, ressalvando, no entanto, que "o governo está aberto a negociações". A presidente fez questão de dizer ainda que "o governo considera importante alguns itens dessa medida provisória, entre eles, o que nós chamamos de escadinha e também não vê motivos, não há motivos econômicos para que nós não mantenhamos as áreas de proteção ambiental ao longo do leito dos rios, sejam eles perenes ou não".
A presidente Dilma quer que, no Senado, a base governista modifique o texto aprovado na comissão mista já que acredita que ele será referendado pelo plenário da Câmara. Quer que o Senado retome o texto original da MP, com uma área maior de recomposição ambiental na beira dos rios, do que a que foi aprovada na comissão especial na quarta-feira à noite.
Após a cerimônia, em entrevista, a ministra Izabella disse que "o governo vai continuar o diálogo e tentar ver como vai corrigir isso", lembrando que a MP enviada pelo governo fazia um "equilíbrio entre o social e o ambiental". Segundo Izabella, "o que nós vimos (na votação) foi uma decisão, que foi um retrocesso do ponto de vista de recuperação ambiental, porque iguala os grandes proprietários aos pequenos proprietários, diminuindo possivelmente - ainda não temos os números, vamos ver o impacto no meio ambiente - daquilo que é obrigatório de recuperação". A ministra acrescentou ainda que foi uma decisão da comissão mista "não pactuada com o poder Executivo, que sempre teve a posição de manter a medida provisória fundamentalmente na escadinha". E completou: "vamos avaliar como se desdobra agora".
A ministra Ideli, por sua vez, por meio de nota oficial, depois de reiterar que o texto aprovado na quarta-feira "não teve aval ou concordância do Governo Federal", afirmou que, durante toda a tramitação do texto, todos os ministérios envolvidos na discussão "sempre deixaram claro que o ideal era manter a proposta original da MP 571". Ideli justificou também que, nas conversas mantidas ao longo do dia, com vários parlamentares da comissão, em especial o presidente e o relator da matéria, foi reafirmado que a posição do governo era pela manutenção sem alteração do item 61 - A, que se referia à escadinha, alterada pelos deputados. Para Ideli, "este item produz equilíbrio socioambiental ao determinar que todos precisam recuperar áreas de preservação, mas quem tem mais terras, deve recuperar mais".
Texto aprovado. Pelo texto aprovado, em rios de até 10 metros de largura em propriedades médias, de 4 a 15 módulos fiscais, a recomposição de áreas desmatadas será de 15 metros contados da borda da calha do leito regular. Nos outros casos, com rios de qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da área de recuperação foi remetida ao Plano de Regularização Ambiental, respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros, contados do início da margem. Na MP, a exigência era maior. Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, 20 metros e, imóveis acima de 10 módulos fiscais, o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Para imóveis menores, ficou mantida a exigência de 8 metros até 2 módulos, e de 15 metros até 4 módulos.
O relator da MP fez outra mudança no texto de quarta-feira, atendendo a pressão dos ruralistas, principalmente de Tocantins e de Mato Grosso, Estados incluídos na Amazônia Legal. A mudança reduziu a área de recomposição no cerrado amazônico, que passou a ser beneficiado com a regra que limita em 25% o total do imóvel para recuperação da vegetação, no caso de médias propriedades. Toda a região abrangida pela Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%.
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