Índios Mbyá Guarani conquistam 77 hectares em Santa MariaEnviado por luisnassif, sex, 27/04/2012 - 11:51
Por alfeu
Índios Mbyá Guarani conquistam área de 77 hectares em Santa Maria (RS)
Ação civil pública foi ajuizada pela
Procuradoria da República e tira comunidade indígena da beira da
estrada
Atualmente índios vivem às margem da BR 392 na miséria
absoluta
Concedendo antecipação de tutela a uma ação do Ministério
Público Federal, a Justiça Federal de Santa Maria determinou a imediata imissão
de posse para a comunidade indígena do acampamento Mibyá Guarani, possibilitando
que eles ocupem uma área de 77 hectares de propriedade do Estado do Rio Grande
do Sul, no Distrito Industrial da cidade. Atualmente, a comunidade indígena está
acampada às margem da BR 392, entre os quilômetros 339 e 340, localidade de
Arenal.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Rafael Brum
Miron, contra a União, a Funai e o DNIT. Na decisão, a juiza federal de Santa
Maria Simone Barbisan Fortes determinou que os réus no processo devem
providenciar remoção do acampamento indígena para a nova área, conforme acerto
ocorrido durante a inspeção judicial entre o Estado do Rio Grande do Sul, Funai
e Município de Santa Maria.Cabe à Funai fornecer, no menor tempo possível, os materiais necessários à construção, em regime de mutirão pelos próprios indígenas, de nove casas de maneira, com banheiro coletivo e tanques para o asseio pessoal e de vestuários, instalação de caixa(s) d'água suficientes ao abastecimento, bem como medidas necessárias à instalação de rede elétrica (normal ou por gerador) e hidrossanitaria. Miséria absoluta - A área escolhida já foi vistoriada e aprovada pela comunidade indígena. Na inicial da ação, o procurador da República Rafael Brum Miron lembra que, conforme reconhece a própria Funai, a comunidade de aproximadamente 40 indígenas, sendo quase a metade crianças, ocupa as margens da BR 392 há pelo menos 30 anos. “Eles vivem espremidos entre o cercamento de imóvel particular e a rodovia federal BR 392, construíram barracos de lona sobre a faixa de domínio (imóvel pertencente ao DNIT) e lá sobrevivem como podem. Alijados de suas terras, sem espaço físico mínimo para viverem de acordo com seus costumes e tradições, não dispõem de água encanada, energia elétrica e alimentação adequada, enfrentando diuturnamente doenças, fome e desnutrição, em situação de miséria absoluta”, relata Rafael Brum Miron. A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal sob o número 5005183 |
sexta-feira, 27 de abril de 2012
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