Índios Mbyá Guarani conquistam 77 hectares em Santa Maria


Por alfeu
Do MPF no Rio Grande do Sul
Índios Mbyá Guarani conquistam área de 77 hectares em Santa Maria (RS)
Ação civil pública foi ajuizada pela Procuradoria da República e tira comunidade indígena da beira da estrada
Índios Mbyá Guarani conquistam área de 77 hectares em Santa Maria (RS)
Atualmente índios vivem às margem da BR 392 na miséria absoluta

Concedendo antecipação de tutela a uma ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Santa Maria determinou a imediata imissão de posse para a comunidade indígena do acampamento Mibyá Guarani, possibilitando que eles ocupem uma área de 77 hectares de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, no Distrito Industrial da cidade. Atualmente, a comunidade indígena está acampada às margem da BR 392, entre os quilômetros 339 e 340, localidade de Arenal.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Rafael Brum Miron, contra a União, a Funai e o DNIT. Na decisão, a juiza federal de Santa Maria Simone Barbisan Fortes determinou que os réus no processo  devem providenciar remoção do acampamento indígena para a nova área, conforme acerto ocorrido durante a inspeção judicial entre o Estado do Rio Grande do Sul, Funai e Município de Santa Maria.
Cabe à Funai fornecer, no menor tempo possível, os materiais necessários à construção, em regime de mutirão pelos próprios indígenas, de nove casas de maneira, com banheiro coletivo e tanques para o asseio pessoal e de vestuários, instalação de caixa(s) d'água suficientes ao abastecimento, bem como medidas necessárias à instalação de rede elétrica (normal ou por gerador) e hidrossanitaria.

Miséria absoluta - A área escolhida já foi vistoriada e aprovada pela comunidade indígena. Na inicial da ação, o procurador da República Rafael Brum Miron lembra que, conforme reconhece a própria Funai, a comunidade de aproximadamente 40 indígenas, sendo quase a metade crianças, ocupa as margens da BR 392 há pelo menos 30 anos.
“Eles vivem espremidos entre o cercamento de imóvel particular e a rodovia federal BR 392, construíram barracos de lona sobre a faixa de domínio (imóvel pertencente ao DNIT) e lá sobrevivem como podem. Alijados de suas terras, sem espaço físico mínimo para viverem de acordo com seus costumes e tradições, não dispõem de água encanada, energia elétrica e alimentação adequada, enfrentando diuturnamente doenças, fome e desnutrição, em situação de miséria absoluta”, relata Rafael Brum Miron.
A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal sob o número  5005183