As medidas provisórias do Plano Brasil Maior
Enviado por luisnassif, qua, 08/08/2012 - 08:19
Do O Globo
Senado aprova fim de multa de 10% no FGTS
Desoneração da folha de pagamento de 15 setores segue para sanção presidencial
BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei complementar que acaba com a multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Se a decisão for confirmada pela Câmara dos Deputados, a multa — criada em 2001 para equilibrar as contas do Fundo — deixará de existir a partir de 1º de junho de 2013. A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa.
— O projeto não cria qualquer embaraço ao empregado. Ele não perde nada. Estamos diminuindo o Custo Brasil — disse o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Segundo ele, a contribuição foi criada para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo. O valor pago pelos empregadores não vai para os trabalhadores, mas para o Fundo. Os 10% incidem sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.
Além disso, o Senado aprovou também nesta terça-feira as Medidas Provisórias 563 e 564, lançadas no âmbito do programa Brasil Maior. Com isso, vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff a ampliação da desoneração da folha de pagamentos para 15 setores, entre eles, indústria automobilística, de móveis, de autopeças e call centers, trazidas pelo primeiro texto.
Pela previsão, as empresas desses setores deixam de pagar 20% da folha de pagamentos em impostos para pagar até 2,5% sobre o faturamento total, como forma de aliviar os custos trabalhistas para esses setores.
A MP 564 trouxe previsão de R$ 45 bilhões em novos recursos do Tesouro Nacional transferidos ao BNDES, entre outros recursos para bancos públicos e demais incentivos tributários ao setor produtivo. Os dois textos foram editados pelo Executivo como uma forma de aumentar a competitividade da indústria brasileira.
A votação do Senado manteve a ampliação de setores definida na Câmara dos Deputados, como desoneração de folha para o setor de transportes e brinquedos e isenção de impostos para a cesta básica, mas, no acordo de lideranças do Congresso, não há garantia de que a presidente não vá vetar esses novos setores.
Entre essas novas desonerações que surgiram na Câmara, a MP 563 passou a incluir isenção de PIS-Cofins para produção de smartphones.
Se houvesse alteração no texto que foi aprovado pelos deputados, ele acabaria retornando à Câmara, em tramitação que acabaria resultando na caducidade do texto. O conteúdo aprovado foi, porém, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), em texto debatido simultaneamente nas duas Casas.
Com as votações, fica liberada, ainda a criação pelo governo da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias. Essa instituição vai apresentar garantias para operações de comércio exterior e de infraestrutura de grande porte, como forma de destravar e ampliar esses negócios.
Senado aprova fim de multa de 10% no FGTS
Desoneração da folha de pagamento de 15 setores segue para sanção presidencial
BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei complementar que acaba com a multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Se a decisão for confirmada pela Câmara dos Deputados, a multa — criada em 2001 para equilibrar as contas do Fundo — deixará de existir a partir de 1º de junho de 2013. A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa.
— O projeto não cria qualquer embaraço ao empregado. Ele não perde nada. Estamos diminuindo o Custo Brasil — disse o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Segundo ele, a contribuição foi criada para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo. O valor pago pelos empregadores não vai para os trabalhadores, mas para o Fundo. Os 10% incidem sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.
Além disso, o Senado aprovou também nesta terça-feira as Medidas Provisórias 563 e 564, lançadas no âmbito do programa Brasil Maior. Com isso, vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff a ampliação da desoneração da folha de pagamentos para 15 setores, entre eles, indústria automobilística, de móveis, de autopeças e call centers, trazidas pelo primeiro texto.
Pela previsão, as empresas desses setores deixam de pagar 20% da folha de pagamentos em impostos para pagar até 2,5% sobre o faturamento total, como forma de aliviar os custos trabalhistas para esses setores.
A MP 564 trouxe previsão de R$ 45 bilhões em novos recursos do Tesouro Nacional transferidos ao BNDES, entre outros recursos para bancos públicos e demais incentivos tributários ao setor produtivo. Os dois textos foram editados pelo Executivo como uma forma de aumentar a competitividade da indústria brasileira.
A votação do Senado manteve a ampliação de setores definida na Câmara dos Deputados, como desoneração de folha para o setor de transportes e brinquedos e isenção de impostos para a cesta básica, mas, no acordo de lideranças do Congresso, não há garantia de que a presidente não vá vetar esses novos setores.
Entre essas novas desonerações que surgiram na Câmara, a MP 563 passou a incluir isenção de PIS-Cofins para produção de smartphones.
Se houvesse alteração no texto que foi aprovado pelos deputados, ele acabaria retornando à Câmara, em tramitação que acabaria resultando na caducidade do texto. O conteúdo aprovado foi, porém, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), em texto debatido simultaneamente nas duas Casas.
Com as votações, fica liberada, ainda a criação pelo governo da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias. Essa instituição vai apresentar garantias para operações de comércio exterior e de infraestrutura de grande porte, como forma de destravar e ampliar esses negócios.
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