A contabilidade criativa do Tesouro
Enviado por luisnassif, qua, 16/01/2013 - 08:00
Autor: Luis Nassif
Coluna Econômica
Em seu artigo semanal no jornal Valor Econômico, o ex-Ministro Delfim Netto criticou asperamente a chamada “contabilidade criativa” da Secretaria do Tesouro, que valeu-se de diversos expedientes contábeis para obter o superávit primário previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Sustentou que esse conjunto de medidas, embora legais, mais a hiperatividade da Fazenda – disparando uma isenção fiscal por minuto – acabam comprometendo a visibilidade das contas públicas.
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O superávit primário é previsto na LDO. É a diferença entre a receita e as despesas operacionais. As despesas são relativamente fixas. Já as receitas dependem fundamentalmente do nível de atividade econômica. A queda no ritmo de crescimento no terceiro trimestre pegou os analistas de surpresa e constatou-se a impossibilidade de atender à meta.
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Há duas saídas para o enquadramento nos limites da LDO. Uma, a de enviar uma nova lei ao Congresso e passar pelos trâmites habituais para sua aprovação. A outra, recorrer à tal contabilidade criativa.
Decidiu-se pelo segundo caminho por dois motivos.
O primeiro, as dificuldades regimentais para a aprovação de uma lei. O segundo, para não abrir mão das metas de superávit primário. Considera-se no governo que a redução da meta abriria um dique de reivindicações represadas de aumento de gastos. A meta elevada abre espaço para os investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que podem ser descontados dos gastos.
Coube ao Secretário do Tesouro Arno Agustin recorrer ao estoque de medidas extraordinárias. Consistiram elas basicamente na antecipação de dividendos e na venda de ativos do Fundo Soberano.
Muitas delas foram puramente contábeis, como a transferência de saldos de depósitos judiciais da CEF (Caixa Econômica Federal) para a Conta Única do Tesouro.
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O Departamento Econômico do Banco Itaú procedeu a um pente fino criterioso nas operações. Expurgadas, o superávit primário do setor público ficaria um pouco abaixo de 2% do PIB. Com as operações criativas, o superávit vai para 2,4%.
Com as operações, a relação dívida/PIB esperada é de 35%. Se excluídas as operações especiais, ficaria 3 ou 4 pontos acima, mas ainda assim inferior ao observado nos últimos anos.
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O FMI (Fundo Monetário Internacional) prevê o uso dessas medidas de caráter temporário. Portanto, não se afrontou nenhuma norma internacional de contabilidade.
De qualquer forma, há abuso. 47,3% das receitas atípicas correspondem à distribuição acima do usual de dividendos das estatais; 31,9% à operação de capitalização da Petrobras; 19,1% a pagamentos de dívidas tributárias renegociadas; 8,9% à transferência de estoque antigo de depósitos judiciais; e 6% a saques do Fundo Nacional do Desenvolvimento.
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O banco reconhece que a influência das receitas não recorrentes não teve papel determinante na manutenção da condição de solvência fiscal do país. Ou seja, a curva de queda da relação dívida/PIB é consistente.
Mas provoca ruídos desnecessários. Melhor seria, nos futuros orçamentos, diz o banco, prever válvulas de escape para situações de queda de receita acarretadas por ciclos econômicos desfavoráveis.
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