terça-feira, 16 de abril de 2013


Assista: juristas debatem poder de investigação do MP
Enviado por luisnassif, ter, 16/04/2013 - 17:42
PEC 37: juristas debatem poder de investigação do MP
Proposta propõe a retirada do poder de investigação do MP, dando às polícias civis e federais à exclusividade nas averiguações criminais
Por Lilian Milena
Hoje, no Brasil, tanto as polícias civis e federais quanto o ministério público realizam investigações nos inquéritos criminais. Esse modelo foi posto em cheque, de forma incisiva, a partir da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 (PEC 37), de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que aguarda aprovação no Congresso Nacional.
A PEC 37 propõe a retirada do poder de investigação do Ministério Público (MP), dando às polícias judiciárias civis e federais à exclusividade nas averiguações criminais. Para o deputado, autor da emenda, não existe coerência em permitir que o MP tome para si as funções de acusar e investigar crimes, produzindo as provas a serem levadas para a análise do juízo. Em contrapartida, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirma que a retirada das atribuições do MP enfraqueceria o combate à criminalidade e à corrupção no país.
Para analisar os pontos favoráveis e contrários a PEC 37, o programa Brasilianas.org, apresentado pelo jornalista Luis Nassif, na TV Brasil, convidou o advogado especialista em direito constitucional e professor da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano e o Vice-Presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti. Ambos são contrários à PEC 37/2011. E, favoráveis a proposta de emenda à constituição, Luiz Carlos Freitas Magno, presidente do Conselho Fiscal do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e Edson Smaniotto, Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça e Professor de Direito Penal.
Como um inquérito policial vira processo
Hoje, quando um crime acontece, a polícia é a primeira a abrir o inquérito e realizar as primeiras investigações. Em seguida, o material recolhido é encaminhado ao Ministério Público que pode aceitar ou não a peça, pedir mais investigações da polícia e, por si só, realizar suas buscas para compor provas. Depois que o inquérito é aceito pelo Ministério Público, é encaminhado ao juiz que, se aceitar, transforma o material em processo.
A partir desse ponto, o indivíduo investigado se torna réu. É nesse momento que entra a atuação dos advogados, na defesa do réu, e dos promotores públicos, representando o Ministério Público, e a sociedade, com a função de auxiliar o juiz no julgamento.
O que diz a Constituição Federal de 1988
Na interpretação do delegado Freitas Magno, favorável a PEC 37, o Artigo 4º da Constituição Federal (CF) responsabiliza as polícias judiciárias civis e federais a investigarem os crimes cometidos em todos os níveis, deixando de fora apenas os crimes cometidos por militares que devem ser julgados pela polícia militar.
Ele também aponta que, o Artigo 19 da CF, dá ao MP a prerrogativa de promover a ação penal pública, fiscalizar da atividade policial, e requisitar novas investigações policiais, “apenas”. Edson Smaniotto, Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça, também favorável à PEC 37, completa a argumentação lembrando que, a Constituição permite ao MP exigir a polícia realizar novas investigações e perícias para completar o que estiver faltando na peça inicial. 
“Quando o Ministério Público sai do seu gabinete e vai às ruas para fazer investigações, busca o que nós chamamos em lógica da conclusão desejada. Ou seja, se o MP apura os fatos, se tem diante de si uma verdade localizada, busca [consequentemente] somente as provas que mais lhe interessem” reforça Smaniotto. Essa situação distorceria, portanto, o direito do contraditório que deve existir em todo inquérito policial e processo judiciário.
O professor de direito constitucional, Pedro Estevam Serrano, rebate afirmando que o texto da CF não exclui a atividade de investigação realizada pelo próprio MP, defendendo que o órgão não deve se ater as investigações de crimes de rotina, mas sim às situações que envolvem, por exemplo, crimes cometidos por pessoas públicas de secretarias e de governos, autarquias que subordinam os policiais e que, portanto, podem por em risco as investigações.
Robalinho Cavalcanti, vice-presidente da ANPR, completa que o papel de investigação do MP é importante para compor provas que podem faltar nos inquéritos policiais, disciplinando, dessa forma, o trabalho policial que pode estar sob pressão de superiores envolvidos em crimes, como em casos quando a corrupção ocorre em departamentos da própria polícia.
Serrano, reconhece que o MP também está sujeito a problema de corrupção. Para ele foi um grave equívoco, nos últimos anos, a politização dentro do Ministério Público. “No Brasil existe um trânsito entre cúpulas de ministérios públicos e governos. Um sujeito que vira procurador-geral logo vira secretário de estado. Isso é um absurdo porque um sujeito que tem todas as prerrogativas de um promotor não deve se permitir exercer funções do executivo”, explica.
Ainda assim, defende que, em casos de crimes de colarinho branco e contra a administração pública, de difícil investigação por mobilizar forças econômicas e políticas que podem constranger os investigadores, a melhor saída ainda é permitir que, tanto polícia quanto Ministério Público, realizem as investigações.
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