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Venezuela: 46% das urnas restantes serão auditadas
Enviado por luisnassif, sex, 19/04/2013 - 15:20
Por Diogo Costa
Da Telesur
CNE da Venezuela vai auditar 46% das urnas restantes
O CNE ligado à norma Venezuela informou o país que realizou a auditoria de 46 por cento das urnas restantes. Processo que contribui para 14 auditorias anteriores do processo eleitoral, entre os quais conta a agregação que inclui 54 por cento das urnas.
O presidente do Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, Tibisay Lucena, anunciou quinta-feira que o corpo eleitoral vai auditar 46 por cento das caixas que protege e não foram auditados último dia 14 de abril, quando se realizou a eleição.
Lucena disse que, para fazer a avaliação ", selecione uma amostra a ser auditada por dez dias, inicialmente, (...) o processo será concluído até ciclos de 10 dias para completar 30 dias, no final será entregue um relatório para o país."
"Todo o processo será conduzido na presença de comandos técnicos, com uma capacidade instalada de 400 caixas por dia", explicou Lucena, que por sua vez informou a data de início do processo será anunciado na próxima semana.
O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) anunciou quinta-feira sua decisão de aceitar o pedido feito pelo Comando da campanha anti-Chávez, em conexão com a auditoria das eleições de domingo, 14 de abril, que foi presidente vitorioso Nicolas Maduro.
Lucena disse que o Eleitoral emitida em abril passado de 14 "resultados claros". Ele ressaltou que "é um sistema eleitoral que foi e tem sido submetido a testes de auditoria e garantia que dão força e robustez".
O presidente do corpo governante lembrou que a "instituição é garantidora dos votos" dos venezuelanos e visa a "respeitar a decisão dos cidadãos."
O CNE é regido "estritamente dentro do marco legal do país", disse Tibisay Lucena, que disse que a lei auxilia aqueles que votaram no candidato Henrique Capriles e que o fizeram Nicolas Maduro.
Na quarta-feira, parte do comando-Chávez foi à sede da CNE em documentos formalmente entregue com alegada indícios de irregularidades, a fim de solicitar uma avaliação e contagem de cédulas de papel.
Posteriormente, o Comando Hugo Chávez exortou os líderes da direita para a apresentar provas da alegada fraude real em diferentes assembleias de voto na Venezuela.
Passos para disputar eleições
Ele deve fornecer um recurso administrativo, previsto na Lei Eleitoral (Art.103), o Conselho Nacional Eleitoral no prazo de 20 dias úteis após o processo eleitoral. Posteriormente, o governo encaminha o pedido do corpo para a unidade interna adequada, que deve formar o registro, e terá um espaço de cinco dias para decidir a admissibilidade.
O ato pelo qual o apelo for aceito, será publicado no Diário país Eleitoral para que as partes interessadas aparecer e apresentar evidências se for considerado apropriado. Lei de Admissão Publicado começa a correr prazo de 30 dias para a realização de apelações.
A ação pode ser proposta no Supremo Tribunal Federal e esta ação não suspende a operação do impugnado, mas a CNE pordrá, ex officio ou a requerimento da parte, determinar a suspensão dos efeitos do ato impugnado, se essa implementação pode causar danos irreparáveis à pessoa em questão ou o processo eleitoral em questão
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