A tese de Thomaz Bastos, por Maierovitch

Por Assis Ribeiro
Do Terra Magazine
Demóstenes e Cachoeira afinados com a tese de Thomaz Bastos, que pode emplacar
Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Na alegria e na tristeza. Demóstenes e Cachoeira continuam juntos e afinados. Nada de suicídios processuais, ou seja, um jogar a culpa no outro para apenas um deles se livrar.
Está bem claro o comprometimento de ambos e as teses jurídicas de Cachoeira e Demóstenes são exatamente as mesmas. Foram arguidas para salvar a ambos, caso aceitas. Objetivam matar, por tabela, até a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) e isto por perda de objeto.
p>O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos é advogado de Carlos Augusto Ramos, apelidado Carlinhos Cachoeira. Ontem, Bastos requereu a anulação, por considerar ilícitas, as provas colhidas pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal.
Com a anulação de todas as interceptações telefônicas, o inquérito viraria pó, sem nenhum indicativo consistente de cometimentos de crimes por Cachoeira e Demóstenes ou pela organização delinquencial que constituíram. As fitas seriam desentranhadas e até incineradas pela inutilidade.
A tese jurídica de Bastos, em resumo, diz respeito ao foro privilegiado do senador Demóstenes Torres, com a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau para autorizar as interceptações realizadas diante de um fato conhecido, qual seja, os quase diários contatos de Cachoeira com Demóstenes. Em outras palavras, juiz Paulo Augusto Moreira Lima, de vara criminal de Goiânia, não tinha como não saber que Demóstenes também era alvo da investigação feita pela Polícia Federal.
O advogado Bastos destacou que Cachoeira e o senador Demóstenes conversavam frequentemente e mais de seis ligações telefônicas interceptadas apontavam para a necessidade de envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o responsável pela presidência do inquérito policial e o juiz sabiam que estavam a “devassar diálogos do senador”.
Com o reconhecimento da nulidade e o consequente desentranhamento dos autos das gravações e das transcrições das conversas, não sobrará, como já destaquei acima, nenhuma prova a ligar criminalmente Cachoeira a Demóstenes. Em resumo, apagam-se as provas das ilicitudes, quer da parte de Cachoeira, quer da de Demóstenes.
Na verdade, Demóstenes não era o alvo da investigação e surgiu circunstancialmente. Portanto, as interceptações não estão viciadas como pretendem os defensores de Cachoeira e de Demóstenes.
A propósito, a defesa de Demóstenes e a de Cachoeira estão afinadíssimas. Logo que divulgado o escândalo, o advogado de Demóstenes começou a bater na tecla da nulidade, da prova ilícita e de violação à prerrogativa de foro.
Pano rápido. Com relação a provas ilícitas, acertam os juristas e operadores que pedem mudança na nossa legislação sobre escutas telefônicas. De modo a admitir a prova ilícita e mandam punir criminalmente os responsáveis pela coleta ilegal. Esse é o caminho que o Brasil não trilha e, caso não haja pressão popular, a tese de Bastos tem grande chance de emplacar no STF.