quarta-feira, 3 de abril de 2013



O Plano Nacional de Consumo e Cidadania
Enviado por luisnassif, qua, 03/04/2013 - 13:37
Do Brasilianas.org

Assista vídeo do Programa Brasilianas.org sobre o Plano Nacional de Consumo e Cidadania

O objetivo do pacote, lançado no Dia Internacional do Consumidor (15 de Março), "é transformar a política de defesa do consumidor, em política do estado", pontuou a Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, que participou do debate mediado pelo jornalista Luis Nassif, ao lado da Procuradora Regional da República, especializada em direito do consumidor, Valquíria Quixadá, e da Advogada da Proteste Flávia Lèfevre.

O pacote soma medidas às leis do direito do consumidor, já estabelecidas, e organiza o sistema de defesa, já existente, composto hoje pelos procons (instituições estaduais e municipais de defesa do consumidor); entidades civis, Ministério Público, Defensoria Pública e pelo Ministério da Justiça. Para tanto, a proposta contempla um observatório das relações de consumo, para proporcionar um sistema equilibrado nas discussões judiciais entre consumidores e setor produtivo, integrando os principais atores de direito do consumidor. O plano também amplia mecanismos em três áreas com elevado número de reclamações: telecomunicações, bancos e comércios eletrônicos.



Outra medida do pacote é o projeto de lei para o fortalecimento dos procons, encaminhada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional (portanto ainda aguarda votação de deputados e senadores para entrar em vigor). A titular da Secretaria Nacional do Consumidor explicou, durante o programa, que existem cerca de 700 unidades de procons espalhadas pelo país que, no ano passado, foram responsáveis pelo atendimento de 3 milhões de pessoas, com 80% de resolução no total de casos.

Para ampliar em quase 100% as medidas corretivas aplicadas, o projeto de lei prevê duas grandes mudanças. A primeira é transformar os acordos firmados no PROCON em título executivo. Ou seja, caso a empresa não cumpra o que foi acordado dentro da instituição, o consumidor poderá procurar a justiça para a execução do processo, no ato. Hoje, o consumidor precisa discutir, novamente, o seu direito na justiça.

A segunda mudança proporcionada pelo PL é dar poder de medida corretiva ao PROCON. "Hoje [essa instituição], por força do Código de Defesa do Consumidor, pode fechar o estabelecimento, caçar seu alvará, suspender a comercialização do produto ou serviço, mas não pode, por exemplo, determinar a uma empresa que devolva o dinheiro cobrado indevidamente do consumidor, que troque um produto que tem defeitos. O PL visa justamente dar esse tipo de poder", completou a secretária.

 

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