sexta-feira, 28 de setembro de 2012

O julgamento marcado antes da entrega dos autos
Enviado por luisnassif, sex, 28/09/2012 - 13:52
Por Diogo Costa
Comentário ao post "Os dois ângulos do julgamento do mensalão"
Nenhum comentarista aqui do blog defende a impunidade, muito antes pelo contrário! O que está na cara para qualquer um que queira perceber, é o caráter excepcional do julgamento. Esse dois pesos e duas medidas é abominável sob todos os sentidos. Sabem quando veremos um julgamento como esse ser feito novamente em período eleitoral? Nunca mais!!!
Nunca na história do STF, um julgamento havia sido marcado ANTES da entrega dos autos pelo ministro revisor da matéria. O procedimento correto é o revisor entregar os autos, após minuciosa revisão, e aí a corte marcar a data do julgamento... Pois bem, essa é mais uma das exceções, é mais um dos casuísmos que estamos a presenciar no julgamento atual. Poderia citar tranquilamente mais de 10 exceções contidas nesse julgamento, e que jamais veremos se repetir em nenhum outro julgamento! É por isso que àqueles que dizem que estamos diante de um Tribunal de Exceção estão cobertos de razão. E não se diga, cínicamente, que os que estão a criticar as gritantes arbitrariedades perpetradas até aqui são defensores da impunidade... Isso é uma rotunda mentira! O que se critica, corretamente, é a seletividade e a excepcionalidade gigantescas que todos estão vendo até aqui... Querem ver, segue um caso que demonstra bem porque estamos diante de um casuísmo excepcional:
-Da série: "NÃO, NÃO ESTAMOS NUM JULGAMENTO DE EXCEÇÃO"...
Enquanto o STF infirma jurisprudência de que para a consumação do crime de corrupção passiva independe do ato de ofício posterior ao recebimento de valor ilícito, ou mesmo de nexo causal entre o recebimento de valor e o posterior ato de ofício, bastando apenas que o agente perceba esse mesmo valor para caracterizar o crime, assistimos ao Prevaricador Geral da República solicitar o arquivamento do inquérito contra o deputado federal Stepan Nercessian PPS-RJ!!!
Stepan recebeu R$ 200.000,00 do mafioso Carlos Cachoeira para comprar um apartamento. Ora, de acordo com a nova jurisprudência do STF, basta que o agente receba o valor para ser condenado por corrupção passiva! Mas não, no caso do parlamentar do PPS, o MPF entendeu "diferente" do que está sendo julgado na AP 470...
NÃO, NÃO ESTAMOS NUM JULGAMENTO DE EXCEÇÃO!
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário