sexta-feira, 28 de setembro de 2012


Questões sobre o orçamento do MPU
Enviado por luisnassif, sex, 28/09/2012 - 08:41
Comentários ao post "O debate sobre o aumento salarial do funcionalismo público"
Por Sérgio T
Pontos a considerar nessa questão:
1. O orçamento do MPU apenas incluiu uma previsão orçamentária para a recomposição (não aumento) dos subsídios de Membros e salários de servidores, esses últimos com mais de 7 anos sem recomposição. (Membros mais de 4 anos). Os totais desses recursos não são definidos pela Dilma, pelo Mantega, nem pelo PGR. Estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que destina para o MPU até 0,6 por cento do total das despesas globais da União com pessoal!
2.  A presidente Dilma mudou a proposta orçamentária do MPU ilegalmente, pois, de acordo com a Constituição (fizeram outra e não avisaram?) o Executivo deve consolidar a proposta orçamentária e fazer os ajustes necessários se houver ILEGALIDADE. Quem pode alterar a proposta é o Congresso Nacional. A autonomia do MPU é tão clara nesse ítem, que a Constituição diz que até em caso do MPU (Judiciário também) não enviar a  proposta, o Executivo, para efeitos de consolidação, deverá utilizar o orçamento anterior da Instituição, corrigindo monetariamente. Ou seja, nem assim poderá fazer uma proposta para o MPU.
3. Não restou outra alternativa ao PGR se não impetrar o MS. Autonomia não se negocia! É exercido para o bem da democracia e do ordenamento jurídico e político do país. Tudo bem, pode-se dialogar, trocar informações administrativas e orçamentárias, enfim a Constituição também prevê a harmonia entre os poderes. No entanto, se houver desentendimento, o que vale é a Autonomia. Isso é conquista democrática da sociedade brasileira. No caso do MPU, garantida na Constituinte de 1988, no bojo da luta pela redemocratização do Brasil.
4. O Dr. Roberto Gurgel fez apenas o seu dever e está cumprindo com as suas responsabilidades. Dirige uma instituição, o MPU, que tem índice de corrupção, para os padrões brasileiros, próximo de ZERO. Que combate essa mesma corrupção com destemor, que defende o meio ambiente, as minorias e os interesses difusos. Uma Instituição com essa missão espinhosa só sobreviverá se for garantida sua autonomia, inclusive financeira o orçamentária, pois o seu "alvo preferencial", que são os agentes públicos corruptos e o crime organizado (também composto por empresários, traficantes e gente do setor privado), têm grande força econômica e política, sendo que muitos deles têm poder de decisão sobre questões que interessam ao MPU e à sociedade. (Tá aí a Lei da Mordaça e, conforme levantamento realizado, mais de 1.000 propostas de lei, em tramitação, que de alguma forma prejudicam o Ministério Público. 
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Por Diego Oliveira de Souza
Em relação ao tema da autonomia orçamentária do Ministério Público da União (MPU) e o desencontro de informações mediado pelo Poder Executivo, devemos lembrar que o princípio da separação dos Poderes é um princípio constitucional concreto. Há de se ressaltar que o mesmo possui um núcleo intangível relativo à independência orgânica entre os Poderes. Com isso, afirma-se que não é possível relação de subordinação ou dependência no que tange ao exercício de suas funções, ao mesmo tempo em que a autonomia orçamentária e financeira dos três Poderes e do Ministério Público constitui-se em um arranjo constitucional que materializa o nosso modelo de separação de Poderes.
De outro lado, a proposta orçamentária do Ministério Público da União para o ano de 2013, não foi extemporânea e tampouco desconforme, com os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e consequentes limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, único par de possibilidades que justificariam alteração orçamentária por parte do Poder Executivo.
Desse modo, cabia ao Poder Executivo apenas incorporá-la e promover a consolidação da proposta orçamentária anual, tendo em vista que a autonomia orçamentária significa exatamente a existência de fontes de receita que não dependam da avaliação do Executivo, mas apenas e tão somente dos limites fixados em lei.
Entretanto, houve, por parte do Executivo, um corte no orçamento do Ministério Público da União, nos valores indicados para o reajuste legal de vencimentos e subsídios, previsto no art. 37, inciso X, da CFRFB,de aproximadamente 89% dos recursos previstos. Eis aí a motivação do mandado de segurança impetrado pelo PGR.
Saudações a todos,
Diego Souza
  

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