MP contesta decisão de juíza em favor da Delta Publicidade
Enviado por luisnassif, sab, 29/09/2012 - 16:00
Por zanuja castelo branco
MP contesta decisão de juíza estadual em favor da Delta Publicidade
Do Justiça em Foco
O Ministério Público Federal entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Pará contra uma decisão da juíza Aldineia Maria Martins Barros, da 2ª Vara de Icoaraci, distrito de Belém. Na decisão, a juíza ordenou o despejo de cerca de 930 famílias que vivem na ocupação Newton Miranda, em Outeiro (outro distrito da capital paraense), em favor da empresa Delta Publicidade, pretensa proprietária do terreno. O MPF apurou que a área pertence à União e, portanto, o caso tem que ser apreciado na Justiça Federal.
O mandado do MPF pede a suspensão da reintegração de posse e o envio do processo para a esfera federal e foi assinado pelos procuradores da República Alan Mansur, Bruno Valente, Daniel Azeredo Avelino, Felício Pontes Jr, José Augusto Potiguar, Maria Clara Noleto e Ubiratan Cazetta. O caso foi distribuído à desembargadora Célia Regina Pinheiro, da Câmara Cível Isolada do Tribunal.
O MPF já comprovou que a área, por sua localização, é propriedade da União. “Nas ilhas fluviais localizadas em zona onde se faça sentir a influência das marés, como é o caso da ilha de Outeiro, onde está o referido imóvel, a União, além do indiscutível domínio sobre os chamados terrenos de marinha e seus acrescidos ou das áreas de várzeas, detém também o domínio sobre as áreas centrais insulares”, diz documento da Superintendência do Patrimônio Público da União (SPU) sobre a área.
A Advocacia Geral da União já manifestou interesse no processo e pediu que o caso fosse remetido à Justiça Federal. Juntos, MPF e AGU haviam apresentado, na Justiça Estadual, as razões da competência federal para o caso, mas a juíza Aldineia Maria Martins Barros negou-se a analisar o pedido e, ainda assim, concedeu a reintegração de posse aos pretensos proprietários no dia 30 de julho último, criando uma situação de grave risco social para as famílias da ocupação Newton Miranda.
Para o MPF, a juíza estadual deveria ter enviado os autos imediatamente à Justiça Federal depois do pedido formal feito pelos procuradores e pela AGU. “Além de a Constituição Federal afirmar categoricamente, em seu artigo 109, inciso I, que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que haja interesse da União, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo reiteradamente que qualquer sentença que afete a União – como é o caso dos autos em questão – somente pode ser proferida pela Justiça Federal”, diz o mandado de segurança.
“Ao agravar a situação das famílias assentadas em uma terra pertencente à União, determinando a expedição imediata do mandado de reintegração de posse, com autorização expressa do uso de força policial, a juíza proferiu uma decisão eivada de nulidade, que deve ser imediatamente cassada por esta ilustre Corte”, pedem os procuradores da República. Processo Nº 201230229383 - TJE-PA.
Fonte: Da Redação com informações da PGR
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