quarta-feira, 3 de abril de 2013


O manifesto em apoio a Ricardo Fraga Oliveira
Enviado por luisnassif, qua, 03/04/2013 - 10:30
Por Nilva de Souza
Do blog da Raquel Rolnik

Leia manifesto em apoio à liberdade de expressão: movimento Vila Mariana

Confiram o manifesto contrário à liminar concedida no dia 6 de março, pelo o juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, proibindo Ricardo Fraga Oliveira, membro do movimento conhecido como “O OUTRO LADO DO MURO – INTERVENÇÃO COLETIVA”, de se manifestar contra a construção de um megaempreendimento imobiliário no bairro da Vila Mariana, em São Paulo. Aliás, em 2011 comentei aqui no blog sobre a intervenção organizada por Ricardo.

Segue abaixo o manifesto.

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Moreira Viegas, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

MANIFESTO DE APOIO

No último dia 6 de março, o juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior concedeu liminar1 proibindo o cidadão RICARDO FRAGA OLIVEIRA, membro do Movimento conhecido como “O OUTRO LADO DO MURO – INTERVENÇÃO COLETIVA” de a) fazer qualquer postagem ao que por ele é operado na rede mundial de computadores e nada mais criar, neste meio eletrônico, quanto ao relacionado ou o que a isto for similar, com o mesmo objetivo ao denominado “o outro lado do muro – intervenção coletiva” e b) abster-se de efetuar quaisquer atos defronte ao imóvel onde se constrói o empreendimento em um raio de 01 (um) km ao seu redor.

Este Movimento, formado em junho de 2011, tem por objetivo propor uma reflexão sobre a forma como a cidade é apropriada, o modelo de verticalização que vem se impondo, suas consequências, o ideal de cidade que imaginamos e sobre por que a sociedade pouco se mobiliza na preservação de espaços tão significativos. Objetiva principalmente pensar global e agir local, no espaço sem uso há mais de 50 anos localizado na Rua Conselheiro Rodrigues Alves onde se pretende construir três torres imobiliárias de 29 andares, 162 apartamentos de 246 m² cada e mais de 650 vagas de garagem.

As pessoas que por lá passam são convidadas a subir numa escada e a olhar o outro lado do muro, momento em que, defrontando-se com a realidade anunciada, projetam seus sentimentos numa “lousa branca”. Este processo intenso de escuta territorial possibilitou a descoberta de possíveis irregularidades nos processos administrativos, que fizeram com que os Alvarás da obra fossem suspensos por duas vezes.

Muito embora haja um abaixo-assinado com mais de 5.000 assinaturas requerendo a reanálise do projeto e o Movimento Defenda São Paulo – associação civil sem finalidade lucrativa, com tradição na defesa e proteção dos direitos difusos e coletivos – tenha encampado a causa desde junho de 2012 e encaminhado os devidos pareceres às autoridades administrativas, a empresa responsável pela obra – Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S/A – propôs Ação Inibitória, com pedido de liminar cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais em face de RICARDO FRAGA OLIVEIRA, criador do movimento, para impedir que ele continue a realizar e participar das manifestações no entorno da obra e inclusive pela internet.

A fim de preservar seu interesse econômico em comercializar os apartamentos do futuro empreendimento, a Mofarrej se utiliza em sua ação de argumentos que visam deslegitimar o movimento e o seu criador e impedir a livre manifestação de pensamento e ideias contrárias ao empreendimento.

A decisão do juiz, por sua vez, acolhe o pedido da autora resguardando o interesse exclusivamente econômico e individual da empresa em detrimento da liberdade de manifestação e do interesse da coletividade, que protesta e faz parte ou apoia o movimento. Tal decisão age de forma a restringir o direito de manifestação e calar RICARDO, e, assim, o próprio movimento.

Considerando que a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e que o direito de manifestação e protesto é essencial para que uma sociedade seja verdadeiramente plural e democrática, nós, entidades e indivíduos da sociedade civil abaixo-assinados, vimos respeitosamente manifestar em favor da revogação da decisão liminar proferida pelo Sr. Juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior e manifestar nosso apoio ao cidadão RICARDO FRAGA OLIVEIRA.

São Paulo, 26 de Março de 2013


Artigo 19

Amarribo

Bem-Estar Brasil

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS-FGV)

Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (GPoPAI-USP)

Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Instituto Harmonia Brasil – iniciativa Rios e Ruas

Intervozes

Leonardo Sakamoto, jornalista

Lino Bocchini, jornalista e criador da Falha de S. Paulo

Movimento de Moradia da Cidade de São Paulo

Movimento Defenda São Paulo

Movimento do Ministério Público Democrático

Movimento Mega

Movimento Nacional de Direitos Humanos

NUPEF

Raquel Rolnik – Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP

 

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