terça-feira, 25 de setembro de 2012

Os empréstimos caracterizados como vantagem indevida
Enviado por luisnassif, ter, 25/09/2012 - 09:05
Por Alessandre Argolo

Comentário ao post "O papel de Gurgel em um mês de julgamento"

Tudo gira em torno das provas que caracterizariam o alegado empréstimo como sendo a "vantagem indevida" de que cuida a lei. O deputado Stepan Nercessian alega que foi um "empréstimo" feito a um amigo de mais de vinte anos para comprar um apartamento, empréstimo este que já teria sido pago. Tomando-se as alegações como verdadeiras, não haveria vantagem indevida de nenhuma espécie na operação. Se o órgão acusatório, no caso, o ministério público, tem motivos para acreditar que a vantagem é indevida, tem que diligenciar para provar isso. E como se prova isso?

Ora, um dos meios para se provar isso é analisar a suposta quitação do "empréstimo" que foi feita pelo deputado. Ela realmente foi feita ou é apenas uma encenação? Assinar um recibo de quitação é a coisa mais fácil do mundo. Difícil mesmo é provar que, de fato, houve o pagamento. É certo que a quitação, devidamente assinada pelo credor, gera a presunção de veracidade do pagamento do débito, até prova em contrário (interpretação conjunta do art. 320 do Código Civil com o art. 368 do Código de Porcesso Civil).

No entanto, se existem motivos razoáveis para duvidar da versão do deputado, é preciso que o ministério público diligencie para comprovar que não houve o pagamento do "empréstimo" alegado pelo deputado. Isso poderia ser obtido se o ministério público averiguar que o deputado não tinha meios econômicos ou financeiros de pagar o "empréstimo" ou que, pelas provas apresentadas, não restou provada a origem dos recursos a partir dos quais ele teria pago o "empréstimo". Dependendo da forma pela qual o deputado alega que pagou o "empréstimo", isso poderia contradizer a necessidade de tê-lo tomado. Se o pagamento foi supostamente feito de forma periódica, segundo supostos recibos de quitação emitidos em série, seria mais difícil de descaracterizar a veracidade da história. De todo modo, o deputado teria que provar que na época em que tomou o suposto empréstimo, não poderia ter recorrido à fonte de recursos que usou para quitá-lo.

  

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