Posts recentes Vídeos do Blog
Siga no Twitter
A caracterização do crime de corrupção passiva na AP 470
Enviado por luisnassif, sex, 21/09/2012 - 09:38
Por DanielQuireza
Pelas palavras agora a pouco proferidas pelo ministro Lewandowiski, ficou evidente se tratar de um julgamento de exceção.
O ministro analisava o crime de corrupção passiva e citou palavras do ministro Celso de Mello em outra ação penal. Segundo ele, Celso de Mello assegurou que, para se caracterizar o crime de corrupação passiva era necessário que se evidenciasse a vantagem indevida pelo funcionário público e também que houve a ligação com o "ato de ofício" praticado pelo mesmo, ou seja, é o óbvio, é preciso haver conexão entre a suposta vantagem indevida recebida e o suposto ato de benefício em troca da mesma. Mas, segundo o ministro Lewandowiski, agora, nesta ação penal 470, a jurisprudência da corte mudou. Agora, para se caracterizar o crime de corrupção passiva, basta tão somente a oferta de vantagem indevida ao agente público que poderia, porventura, possivelmente comerter ato de oficio qualquer, futuro ou mesmo não cometer.
Ou seja, a mudança de jurisprudência com a enorme ampliação de amplitude da caracterização de crime ficou evidente justamente apenas para esta ação penal, o que caracterizaria um julgamento de exceção.
Aliás, com essa nova jurisprúdência, qualquer, repito qualquer variação patrimonial de funcionário público não totalmente coberta por seus ganhos legais e comprovados, automaticamente se caracterizará em crime de corrupção passiva pelo mesmo.
» Luis Nassif Online Comentar Link Permanente
8 comentários
sex, 21/09/2012 - 09:46
Paulo F.
Média:
responder Link Permanente
sex, 21/09/2012 - 10:09
IV Avatar do Rio Meia Ponte
Paulo, pensei que fosse prova da existência do "mensalão', é bem capaz de até esse filme ser juntado como prova, depois daquele beijo enviado por email ter sido considerado pela dupla Barbosa/Fux como prova não duvido de mais nada.
—
Mural do SPIN
Média:
responder Link Permanente
sex, 21/09/2012 - 09:49
Marcos FLima
Celso de Mello assegurou que, para se caracterizar o crime de corrupação passiva era necessário que se evidenciasse a vantagem indevida pelo funcionário público e também que houve a ligação com o "ato de ofício" praticado pelo mesmo, ou seja, é o óbvio, é preciso haver conexão entre a suposta vantagem indevida recebida e o suposto ato de benefício em troca da mesma
E se é mensalão, nada mais justo que a compra justificar varias ocorrências, ié, varias mensalidades.
Média:
responder Link Permanente
sex, 21/09/2012 - 09:55
enzo
Daniel, neste complexo julgamento ficarão duvidas que precisarão ser esclarecidas. Se você estiver se referindo ao julgamento de ontem, acredito que você tenha feito confusão, tanto que ele condenou Pedro Corrêa. Você deve estar se referindo ao posicionamento dele no crime de lavagem de dinheiro. Essa é uma das grandes polêmicas do julgamento.
"Para o ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, o ex-presidente nacional do PP (Partido Progressista), Pedro Corrêa, cometeu o crime de corrupção passiva ao receber recursos do valerioduto. O ministro, no entanto, inocentou o acusado pelo crime de lavagem de dinheiro, além do ex-líder do PP na Câmara, Pedro Henry dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Ambos políticos do PP são acusados pelo Ministério Público Federal de receber dinheiro para votar a favor do governo na Câmara dos Deputados. Lewandowski não revelou se considera que o dinheiro foi repassado por esse motivo.
— Não estou entrando nesse mérito se houve caixa-dois. Estou me curvando que a corrupção é por oferecer ou receber vantagem indevida.
O ministro disse não estar convencido de que Corrêa soubesse que o dinheiro recebido por seu partido vinha dos crimes cometidos no Banco Rural. Por isso, não é possível considerar que houve lavagem de dinheiro."
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/ministro-lewandowski-condena-pedr...
Média:
responder Link Permanente
sex, 21/09/2012 - 09:57
enzo
Sobre a lavagem de dinheiro o programa “Brasilianas.org”, de 23/04/2012, onde os entrevistados informaram que só recentemente e de forma atrasada o Brasil procura adotar a legislação de “terceira Geração”:
Primeira geração: só são tipificados como crime de lavagem aqueles do narcotráfico;
Segunda geração: o crime de lavagem seria oriundo do narcotráfico e de outros crimes graves;
Terceira geração: é composta por leis a quais colocam a “lavagem” conectada a todo e qualquer ilícito, desde que precedente. Não há um rol taxativo de condutas como ocorre nas legislações de segunda geração, muito menos se encontra presa a um único ilícito, como nas de primeira geração.
Média:
responder Link Permanente
sex, 21/09/2012 - 09:55
Valter Manoel da Silva
Asistam o filme O NOME DA ROSA para ficar melhor exemplificado.
Média:
responder Link Permanente
sex, 21/09/2012 - 09:56
atenir
Esse julgamento é eminentemente político. Portanto, pouco importam as provas, o mais importante é a retórica do discurso do voto. Mas isso é perigoso, podendo ter consequencias nos outros poderes.
Agora, ca entre nós podres mortais, esse ministro barbosa é muito aloprado. Onde estava a cabeça do Lula quando nomeou esse cara? a esquerda não aprende nem quando está no poder.
Quando chegar o mensalão do psdb, pode apostar, nenhum ministro da direita vai acompanha a tese de barbosa. Ele vai ficar a ver a navios, depois de ján ter condenado os outros do pt.
Média:
responder Link Permanente
sex, 21/09/2012 - 10:07
IV Avatar do Rio Meia Ponte
Cuma? Dinheiro para votar projeto do governo Lula? Que projetos foram votados às custas da grana? Apontam a Reforma Tributária? Até tucanos votaram em apoio a essa lei. Os ministros não interessados se houve caixa 2 mas apenas se houve recebimento do dinheiro que eles classificam como propina. Cumé mermo. Propina? Como propina se se trata de empréstimo firmado e quitado, entre duas entidades privadas, no caso o PT e um banco. Não há grana do Orçamento da União, não há dinheiro público, nenhum prejuizo foi dado a terceiros e muito menos a correntistas. Coisa de louco esse julgamento de excessão, tá virando piada.
—
Mural do SPIN
Média:
responder Link Permanente
Postar novo Comentário
Seu nome: *
Email: *
O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
Título:
Mensagem:
CAPTCHA
Esta questão é para testar se você é um visitante humano e impedir submissões automatizadas por spam.
Qual é o código da imagem?: *
Digite os caracteres exibidos na imagem acima.
Faça seu login e aproveite as funções multímidia!
Comentários + votados
1 - enzo
21/09/2012 - 09:55
Daniel, neste complexo julgamento ficarão duvidas que precisarão ser esclarecidas. Se você estiver se referindo ao julgamento de ontem, acredito que você tenha feito confusão, tanto que ele condenou...
5
Nenhum comentário:
Postar um comentário