segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Barbosa inicia fixação de penas pelo núcleo político
Enviado por luisnassif, seg, 12/11/2012 - 15:35
Da Folha
Relator muda e decide iniciar fixação de penas do núcleo político
Provocando um novo bate-boca, o relator do mensalão no julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, surpreendeu os colegas e decidiu inverter a ordem da fixação das penas dos réus do processo, começando, nesta segunda-feira, a analisar o núcleo político, liderado pelo ex-ministro José Dirceu. Ele pediu para o ex-ministro 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha.
O núcleo foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de poio político no Congresso no início do governo Lula (2003-2010). Na semana passada, Barbosa tinha dito aos colegas, no plenário, que definiria hoje a pena do núcleo financeiro, composto por integrantes do Banco Rural.
A decisão de Barbosa provocou um novo bate-boca entre ele e o revisor, Ricardo Lewandowski, que questionou a modificação. O revisor explicou que passou o fim de semana estudando o núcleo financeiro e justificou que nem os advogados dos réus do núcleo político estavam no plenário.
"O senhor está surpreendendo a Corte a cada momento", disse Lewandowski. "A imprensa anunciou que seria o núcleo bancário", completou.
"Nós estamos aqui para definir as penas de todos os réus", devolveu relator. "Vossa excelência não tem voto neste caso".
Barbosa disse que estava surpreso com a lentidão em proferir o voto de Lewandowski. "Vossa excelência está em obstrução. A ação de obstrução de vossa excelência de voto. Vossa excelência leu artigo de jornal", disse.
O presidente do Supremo Ayres Britto interviu na discussão e apontou que a metodologia era definida pelo relator, conforme decidido pelos próprios ministros no início do julgamento.
O revisor se irritou com o aparte. "A metodologia tem que ser combinada com o revisor", reclamou. Lewandowski deixou o plenário logo após a fala --como ele inocentou Dirceu das acusações, não participa da fixação da pena.
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Do Estadão
AO VIVO: Supremo calcula penas aplicadas a José Dirceu
O Estado de S.Paulo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta segunda-feira, 12, o cálculo das penas do núcleo político do esquema do mensalão. Os ministros agora votam para definir a situação do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), considerado o chefe do escândalo, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Na última sessão, na quinta-feira, 8, os ministros estabeleceram as penas dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, da funcionária deles Simone Vasconcelos e do advogado Rogério Tolentino. Resta ainda decidir sobre as punições para os crimes de lavagem de dinheiro a Tolentino e Simone e também de evasão de divisas para a assessora. Até o momento, a soma das penas aplicada a esses réus ultrapassa um século e as multas totalizam R$ 8,5 milhões.
Com um calendário complicado para as próximas semanas, em razão de feriados e cerimoniais, a definição das penas pode ser concluída somente em 2013.
Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.
Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão:
15h31 – Rosa Weber acompanha o relator.
15h27 – Barbosa lembra que o crime foi cometido em 2003, 2004 e 2005, anos em que ocorreram pagamentos aos deputados. Ele fixa a pena base em 4 anos e 1 mês de reclusão, sem atenuantes, mas com o agravante de Dirceu ter organizado os crimes de corrupção ativa. Por fim, a pena fixada por Barbosa é 7 anos e 11 meses, mais 260 dias multa. Somadas, as penas dão 10 anos e 10 meses para Dirceu.
15h24 – As consequências do crime também são “desfavoráveis”, segundo Barbosa. Diz o relator que a corrupção ativa cometida por Dirceu não foi comum, ordinária, e sim muito mais grave, que atinge a administração pública e o regime democrático do Brasil, além da independência entre os poderes.
15h19 – “Os nove crimes de corrupção ativa dos quais Dirceu é condenado ocorreram nas mesmas circunstâncias”, afirma Barbosa. O crime é considerado delito continuado, não havendo soma aritmética de penas. Mais uma vez, não há antecedentes, mas os motivos que conduziram aos crimes são “extremamente graves”, afirma o relator.
15h18 – Ayres Britto, por fim, acompanha o relator. Todos os ministros que votaram neste caso concordaram na pena votada por Barbosa – 2 anos e 11 meses a José Dirceu por formação de quadrilha. Barbosa fala agora de corrupção ativa.
15h14 – Celso de Mello diz que a ordem da votação é definida pelo relator, conforme foi definido pelo plenário. “Não há que se falar em surpresa, uma vez que todos os réus estão regularmente intimados e portanto não foram surpreendidos por uma deliberação intempestiva do relator”, diz ele, acompanhando Barbosa.
15h12 – Fux afirma que o critério adotado agora foi adotado também anteriormente. E ele acompanha o relator. Gilmar Mendes também afirma que havia sido admitida a mudança da ordem da votação e que a “decisão guarda coerência” em relação à pena sugerida. Marco Aurélio é outro que acompanha o relator.
15h09 – Marco Aurélio toma a palavra e diz que o STF está aparelhado para “votar a qualquer momento”, mas lembra que é preferível que os ministros sigam a ordem que iniciaram. Barbosa argumenta que “são apenas seis penas” e que por isso optou por votar sobre o crime político. Ocorrerá a coleta dos votos.
15h07 – Ministros batem boca. “Não vejo obstáculos”, afirma Ayres Britto, lembrando que a forma de votação definida pela Corte seria como o revisor iniciasse. “Considero isso algo muito grave”, afirma Lewandowski. Ayres Britto determina que Barbosa prossiga.
15h06 – Lewandowski questiona Barbosa por ter iniciado o voto com Dirceu. O revisor afirma que o previsto era que os casos dos núcleos financeiro e publicitário fossem ser analisados. “Toda hora o senhor traz uma surpresa. Vossa Excelência surpreende a Corte a cada momento”, dispara. “A surpresa é a lentidão em proferir os votos. Este joguinho…”, repete Barbosa, sendo interrompido pelo revisor.
15h05 – Para quadrilha, Barbosa sugere pena base de 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha para Dirceu. A pena máxima sugerida é de 2 anos e 11 meses.
15h02 – O relator indica que Dirceu não tem antecedentes criminais e fala sobre as circunstâncias em que os crimes foram cometidos, considerando-as “desfavoráveis”, uma vez que “Dirceu tentou se manter à sombra do que estava acontecendo”.
15h00 – Barbosa toma a palavra e vai falar sobre as penas de José Dirceu. Questionado sobre Tolentino por Celso de Mello, o relator afirma que o assunto será definido no fim da sessão.
14h59 – Dias Toffoli e Carmen Lúcia acompanham Lewandowski em relação a lavagem de dinheiro. Marco Aurélio acompanha o relator. Para evasão de divisas, Toffoli e Carmen Lúcia repetem seus votos, assim como Marco Aurélio. Para os crimes de peculato e formação de quadrilha de Cristiano Paz, Marco Aurélio também acompanhou Barbosa.
14h55 – Simone Vasconcelos pegou, até agora, 5 anos e 10 meses de pena, além de 110 dias/multa (foram calculadas as penas apenas dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Já a pena de Rogério Tolentino está em 5 anos e 3 meses, além de 110 dias/multa. Apenas as penas de lavagem de dinheiro e corrupção ativa foram calculados para ele.
14h49 – Britto faz uma revisão das penas já aplicadas aos réus.
14h46 – Carlos Ayres Britto abre a sessão.
 

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