segunda-feira, 26 de novembro de 2012



As discussões sobre o modelo elétrico
Enviado por luisnassif, seg, 26/11/2012 - 08:00
Autor:
Luis Nassif

Coluna Econômica

A discussão econômica brasileira é frequentemente contaminada por visões ideológicas da pior espécie. É o caso atual da discussão sobre as novas regras do setor elétrico.

Para entender a lógica:

No modelo que vigorava desde os anos 50, o valor da tarifa era composto por uma série de alíquotas, das quais uma representava o custo da amortização do investimento. Terminado o período de concessão, considerava-se o investimento amortizado e os ativos voltavam para a União – que poderia licitá-los novamente.

Com isso o país dispunha de energia abundante e competitiva. Quanto mais velho ficava o parque gerador, mais barata ficava a energia.

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No desastroso modelo implementado na era FHC, decidiu-se liberar os preços da energia. A mudança baseou-se em um estudo da Coopers, tomando por base o modelo inglês, e sem atentar para as características de integração do modelo brasileiro.

Da noite para o dia, todo o estoque de energia barata tornou-se caro, matando um dos grandes fatores de competitividade. Deu-se um prazo para que empresas de  energia – muitas das quais estatais como a Chesf e a Cemig – pudessem jogar toda a energia produzida a preços de mercado. E, para estimular os investidores internacionais, os preços de mercado teriam que se balizar pelos preços internacionais.

Sobre essas tarifas, há uma enorme carga tributária, devido à Constituição de 1988 que jogou a receita dos estados no ICMS de energia e telecomunicações.

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Na reforma posterior, conduzida pela então Ministra das Minas e Energia Dilma Rousseff, criaram-se regras visando reduzir as tarifas, mas incidindo sobre a energia nova, que seria vendida em contratos de longo prazo.

Mesmo assim,  os custo do sistema ficaram sobrecarregados pelo estoque de energia velha, das usinas licitadas e ainda no prazo de concessão.

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Agora, com parte das concessões vencendo, o governo decidiu que, na nova licitação, ao invés da chamada “concessão onerosa” (pela qual o concessionário paga na frente pela concessão), se utilizaria a modalidade de pagamento pelo gerenciamento e pela manutenção da usina.

Não haverá quebra de contrato, nem prejuízo de investimentos – já que são usinas prontas e amortizadas.

No caso das concessões que vencerão nos próximos dois anos, decidiu-se propor aos concessionários o pagamento antecipado da concessão, para que em janeiro já se possa incorporar energia barata dessas usinas ao custo total do sistema.

A única discussão é sobre o valor da indenização. Chegando-se ao preço justo, não haverá nenhuma implicação sobre investimentos no setor.

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Argumenta-se que, sem a rentabilidade adicional proporcionada por usinas já amortizadas, geradoras perderiam capacidade de investimento. Trata-se de uma falácia.

Os investimentos em nova geração são financiados através de planos de investimentos que levam em conta o fluxo futuro de recebimentos. Nos leilões de energia, vendem-se contratos de longo prazo. Com base nesses contratos, os geradores ou tomam recursos no mercado ou se financiam junto ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social)

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