quinta-feira, 1 de novembro de 2012



O crime de racismo no texto do novo Código Penal
Enviado por luisnassif, qui, 01/11/2012 - 14:00
Por Gunter Zibell - SP

Do Última Instância

Texto do novo Código Penal flexibiliza crime de racismo, alertam advogados

Advogados dedicados ao combate de crimes raciais entregaram nesta quarta-feira (31/10) ao presidente da CDH (Comissão de Direitos Humanos), Paulo Paim (PT-RS), três propostas de alteração no texto em análise pelo Congresso sobre o novo Código Penal. Os profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Seppir (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) para avaliar o texto da proposta do novo código.

Ele destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Pelo acordo, “qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica”. Além disso, Hédio Júnior ressaltou que a Constituição de 1988 prevê o crime de racismo no capítulo dos Direitos Fundamentais do cidadão.O relator do grupo de trabalho, Hédio da Silva Júnior, disse que o anteprojeto da comissão de juristas, responsável pela proposta do novo código, falha ao aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial. Na prática, pela avaliação do advogado, se o texto for aprovado pelos deputados e senadores, haverá brechas para que juízes não punam ou julguem o crime inexpressivo.

O ouvidor e representante da Seppir na audiência pública da CDH, Carlos Alberto Silva Júnior, defendeu que os negros, que representam 50% da sociedade brasileira, não podem ser tratados como minoria social. Do ponto de vista da revisão do Código Penal, ele disse que “não se pode permitir qualquer retrocesso”.

Carlos Alberto citou, especificamente, a flexibilização do crime de injúria racial que seria previsto apenas em ambientes fechados. Ele disse que as novas mídias e o desenvolvimento tecnológico da internet inviabilizam a proposta uma vez que ficariam sem qualquer possibilidade de punição.

O advogado e militante dos direitos humanos no Espírito Santo, André Luiz Moreira, se mostrou preocupado com o modelo repressivo adotado pelos juristas no anteprojeto do Código Penal. Para ele, os juristas pecaram ao não responsabilizar criminalmente a prática de racismo e defendeu que as empresas que demitirem por racismo devem ser proibidas de assinar contratos com o Estado. Se o responsável pela demissão for pessoa física, não poderá ocupar cargo público.

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